sexta-feira, 10 de março de 2017

Caixa considera movimento ‘dentro da normalidade’ em Macapá

Movimento, fgts, contas inativas, normalidade, caixa, amapá, (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)Movimento nas agências da Caixa estão 'dentro da normalidade' (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)

Desde às 6h30 desta sexta-feira (10) amapaenses aguardavam na fila para atendimento nas agências da Caixa Econômica Federal em Macapá. O movimento é considerado “dentro da normalidade” pela instituição, que começa a pagar cerca de R$ 5,5 milhões a trabalhadores do Amapá com contas inativas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nascidos em janeiro e fevereiro.

Movimento, fgts, contas inativas, normalidade, caixa, amapá, (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)Fila desde às 6h30 aguardava abrir agência às 9h
em Macapá (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)

“Apesar de já ter um fluxo de pessoas, está dentro da normalidade de atendimento. Acredito que não vamos ter maiores demandas da população. Os outros serviços funcionam normalmente”, disse o superintendente da Caixa no Amapá, Ederson Negri.

Para garantir o atendimento aos 6.470 amapaenses que estão aptos a receber o benefício, as agências em Macapá e Santana, e em todo o país, abrem mais cedo, a partir de 9h, e seguem em funcionamento até as 15h.

“Nossas equipes já começaram a contatar os primeiros clientes e efetivamente o atendimento começa às 9h, de hoje, de segunda-feira [13] e terça-feira [14]. Amanhã [11] também vai ter atendimento especial das contas inativas. Das 9h às 15h vão abrir as agências de Macapá, Santana e Laranjal do Jari”, informou Negri.

Desempregado há 2 anos, Erick Santos, de 31 anos, foi um dos primeiros a chegar à agência da Avenida Iracema Carvão Nunes, no Centro, para sacar o dinheiro das contas inativas, acumulado em serviços anteriores. Para ele, o benefício veio em ótima hora e será usado para quitar dívidas.

Erick Santos, desempregado, Movimento, fgts, contas inativas, normalidade, caixa, amapá, (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)Erick Santos, desempregado: 'esse FGTS veio na
hora certa' (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)

“Vai ser para pagar umas contas pendentes. Não vou quitar tudo, mas vai amenizar, principalmente, porque estou desempregado. Quando eu vi o anúncio de que o FGTS retido ia ser depositado em conta eu achei uma boa ação. Com todas essas mudanças na lei do trabalhador, ficou complicado e esse FGTS veio na hora certa”, comemorou Santos.

Também desempregado, Rafael de Sena, de 23 anos, vai usar o benefício para quitar parte dos R$ 5 mil em dívidas com o cartão de crédito. Um alívio para quem não esperava chegar perto de ter o “nome” limpo. Ele aguardava na fila desde às 6h30 para sacar.

“Não vou conseguir compensar tudo, mas vai ajudar. Eu já vim para sacar, porque tirei as dúvidas antes aqui na agência e a atendente falou que no dia 10 eu já podia vir aqui que eu poderia sacar. É um dinheiro que está aí desde 2012”, falou Sena.

Cronograma de saque de contas inativas (Foto: Arte/G1)Cronograma de saque de contas inativas (Foto: Arte/G1)

Como sacar?
Os saques poderão ser feitos nas agências e caixas eletrônicos da Caixa, dependendo, por exemplo, do valor. Além disso, o cliente que não tem conta na Caixa poderá optar por transferir os recursos do FGTS, de qualquer valor, para uma conta corrente ou conta poupança de qualquer outro banco, sem custo.

Sem o Cartão Cidadão: o trabalhador poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, sem o Cartão Cidadão, caso o saldo de cada conta inativa seja de até R$ 1.500. Para isso, ele só precisa ter a senha do Cartão Cidadão.

Com o Cartão Cidadão: o limite de saque, no Caixa Eletrônico, é de R$ 3 mil por conta inativa.

Lotéricas e correspondentes Caixa Aqui: os saques podem ser feitos com o Cartão Cidadão para valores de até R$ 3 mil por conta inativa.

Saques acima de R$ 3 mil e até R$ 10 mil: o trabalhador só precisa apresentar, na agência da Caixa, a carteira de identidade para fazer o saque ou a transferência para conta de outro banco, sem custo.

Saques acima de R$ 10 mil: além da identidade, será preciso apresentar a carteira de trabalho ou o termo de rescisão de contrato de trabalho vinculado à conta inativa.

Contas que aparecem ativas: se o trabalhador tem uma conta de FGTS vinculada a um emprego do qual se desligou até 31 de dezembro de 2015, mas que ainda aparece como "ativa", terá que comprovar o fim do vínculo através da carteira de trabalho ou rescisão do contrato de trabalho.

Quem não tiver a carteira de trabalho terá que providenciar uma cópia do termo de rescisão do contrato de trabalho vinculado à conta inativa, e levá-la no momento do saque.

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