terça-feira, 7 de março de 2017

Contribuintes têm descontos em dívidas com a Prefeitura de Uberlândia

A lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refim) em Uberlândia foi sancionada nesta segunda-feira (6) e o programa passa a vigorar na cidade a partir da publicação no Diário Oficial do Município. O objetivo é regularizar a situação de contribuintes em dívida com o Município de créditos vencidos até o último dia 31 de dezembro. Serão oferecidos descontos de até 90% sobre o valor dos juros e das multas.

O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60 e a entrada menos que 15% do valor total do débito apurado na data do parcelamento. Para parcela única, o desconto será de 90%. Os demais descontos variam de acordo com o número de parcelas.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria do Executivo foi aprovado pela Câmara Municipal em primeira e segunda discussão no mês passado. De acordo com o Município, a dívida ativa tributária acumula montante superior a R$ 231,1 milhões.

Os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa e protestados ou não. Em caso de descumprimento do parcelamento nas condições estabelecidas pela legislação, a dívida será restabelecida e a adesão do contribuinte ao programa cancelada bem como as deduções concedidas. Os pagamentos realizados fora do prazo terão incidência dos juros equivalentes à Taxa Selic.

Os contribuintes interessados em aderir ao Refim têm até o dia 15 de dezembro deste ano para fazê-lo. Os atendimentos são feitos no piso térreo do Bloco 2 do Centro Administrativo, das 8h às 17h, que fica na Avenida Anselmo Alves dos Santos, n° 600.

O que o Refim não cobre
O benefício não se aplica às multas por infrações a cláusulas contratuais celebradas por pessoas físicas ou jurídicas com órgãos da Administração Direta e Indireta do Município, a débitos por quantias não recolhidas resultantes de concessões de serviços oferecidos pela Prefeitura. (Veja tabela abaixo)

Também às multas por infrações de trânsito, a encargos cobrados por descumprimento de contratos celebrados pela Secretaria de Habitação; ao valor principal do débito e nem à atualização monetária; aos contribuintes que tenham praticado crime contra a ordem tributária; à multa isolada e aplicada conforme legislação tributária municipal; às indenizações devidas à Prefeitura e às obrigações de natureza contratual.

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL MUNICIPAL DE UBERLÂNDIA (REFIM)
PARCELAMENTOS E DESCONTOS: BENEFÍCIO NÃO SE APLICA A:
Única
90%
 
Dívida principal e atualização monetária

 
Multas por infrações de trânsito

Duas a quatro parcelas
80%
Obrigações e infrações de natureza contratual
  Encargos por descumprimento de contratos celebrados pela Secretaria de Habitação
Cinco a oito parcelas
70%
Contribuintes que tenham praticado crime contra a ordem tributária
  Multas por infrações previstas em contratos celebrados com órgãos da Administração Direta e Indireta
Nove a doze parcelas
60%
Indenizações devidas à Prefeitura
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