terça-feira, 21 de março de 2017

Justiça determina que UFTM não cobre por cursos de especialização

UFTM assina contrato para gestão do Hospital de Clínicas de Uberaba, MG (Foto: Reprodução / TV Integração)Cursos de especialização da UFTM
deverão ser gratuitos
(Foto: Reprodução / TV Integração)

A Justiça proibiu a Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) cobrar qualquer importância como condição para ingresso ou frequência em cursos de especialização. A decisão em primeira instância e que cabe recurso foi publicada pelo Ministério Público Federal (MPF), nesta terça-feira (21), responsável por mover uma ação civil pública contra a instituição. A UFTM informou ao G1 que não foi notificada da sentença.

Com a medida todos os cursos de pós-graduação lato sensu - voltados para alguma especialização - serão oferecidos gratuitamente. Além disso, a universidade também foi condenada a devolver aos estudantes taxas, mensalidades e outros valores cobrados indevidamente, desde que eles comprovem o efetivo pagamento e que o direito à restituição não esteja prescrito. O Código de Processo Civil prevê prazo de cinco anos, a partir do pagamento indevido, para a restituição do indébito.

Segundo a ação, a UFTM estava cobrando, de forma indevida, taxa de matrícula, mensalidades e outros valores dos alunos e candidatos aos seus cursos de pós-graduação lato sensu. Os cursos, ministrados pelo corpo docente e nas dependências da universidade, não podem ser cobrados, porque são oferecidos por uma instituição pública de ensino.

No texto da ação diz que a universidade defendeu alegando que essa gratuidade somente abrangeria o chamado ensino regular, ou seja, o ensino fundamental, médio, superior em nível de graduação e superior em nível de especialização strictu sensu - doutorado e mestrado.

No entanto, o juiz da 4ª Vara Federal de Uberaba argumentou dizendo que é ilegítima a cobrança de qualquer taxa ou mensalidade em cursos oferecidos por estabelecimento oficial de ensino, independentemente da natureza desses cursos. A sentença ainda determinou que a União se abstenha de autorizar, reconhecer ou credenciar cursos de especialização lato sensu oferecidos pela UFTM que não forem gratuitos.

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