Centro (Foto: André Berlinck/Arquivo Pessoal)
A Prefeitura de Viçosa começou a notificar donos de bares e restaurantes que colocam mesas e cadeiras nos canteiros da Avenida Santa Rita, no Centro da cidade.
As ações, que começaram na última terça-feira (3), são baseadas na Lei nº 2.277 de 2012 e a multa aplicada varia entre R$ 1.432,80 e R$ 14.328. O valor pode ser dobrado em caso de reincidência e, se for multado por três vezes pelo mesmo motivo, o estabelecimento terá a autorização para funcionamento cassada.
De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda a ocupação do espaço público no local é um problema antigo, agravado pela travessia de clientes e funcionários dos bares e de pedestres na avenida. Para fiscalizar, o Executivo estuda a possibilidade de uma parceria com a Polícia Militar (PM).
Dados da Diretoria de Limpeza Pública e Gestão de Resíduos Sólidos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) mostram que o bloqueio da área gera sobrecarga de serviços de varrição e coleta de lixo e faz com que o município gaste mais com pagamento de horas extras para funcionários que limpam o local.
Além disso, o Executivo defendeu que os jardins dos canteiros compõem um importante conjunto paisagístico da história da cidade, que deve ser usado pela população para lazer e atividade física e ressaltou que os danos causados às plantas impedem a conservação do jardim e inviabiliza a manutenção dos locais.
A Diretoria de Transito (Diretran) da cidade também apontou irregularidades no uso do espaço, porque os pedestres precisam sair das calçadas e dividir a pista de rolamento com os carros, o que pode causar acidentes.
O que manda a lei
De acordo com a mesma lei, as mesas e cadeiras podem ser colocadas na calçada, desde que obedeçam à distância de um metro da via – área que deve ser usada exclusivamente para trânsito de pedestres. Em casos excepcionais, como festas cívicas ou outros eventos, a Prefeitura pode autorizar a ocupação de praças e jardins, mas sempre com a ressalva de que a área destinada aos pedestres seja garantida.
O Código de Posturas do município também determina que a ocupação dos locais públicos tem que obedecer alguns requisitos, como deixar livre o trânsito de pedestres e veículos, respeitar as áreas de embarque e desembarque de transporte coletivo, não impor risco à segurança da população, não prejudicar a visibilidade e a segurança no fluxo de trânsito de veículos e pedestres e não prejudicar a visibilidade da sinalização de trânsito.
Além das exigências, os bares e restaurantes precisam obedecer às regras na legislação do controle sanitário, limpeza urbana, ordenamento do trânsito e sossego público.
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