O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de habeas corpus ao ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro. O pedido dos advogados foi indeferido liminarmente pelo ministro STJ Reynaldo Fonseca. A defesa de Adail tenta reverter a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que suspendeu o indulto dado ao ex-prefeito, que havia extinguido a pena de 11 anos e 10 meses por crimes de exploração sexual de crianças e adolescentes, além de favorecimento a prostituição infantil.
No dia 9 de fevereiro, a desembargadora Carla Reis concedeu liminar que suspendeu o indulto dado a Adail pelo juiz da Vara de Execuções Penais com base em decreto presidencial.
A desembargadora determinou, ainda, o retorno imediato do ex-político para o regime prisional em que se encontrada antes do indulto até o julgamento do respectivo recurso pelo Plenário da 1ª Câmara Criminal do TJ-AM, ainda sem data para entrar em pauta.
Após a decisão, Adail voltou a cumprir pena em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
O G1 procurou o advogado de Adail Pinheiro para verificar se a defesa pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas as ligações não foram atendidas.
Indulto
Adail Pinheiro recebeu indulto e teve extinção da pena de prisão no dia 24 de janeiro. À época, o TJ-AM concluiu que o ex-político se enquadrava nos requisitos do perdão presidencial, cujas regras foram estabelecidas pelo presidente Michel Temer.
A sentença foi assinada pelo juiz da Vara de Execuções Penais (VEP), Luís Carlos Valois. Na decisão, o magistrado cita que o ex-prefeito de Coari tinha "bom comportamento carcerário e atende os requisitos do Decreto Presidencial", que trata do indulto. A aplicação do indulto que extinguiu a pena de Adail Pinheiro também havia tido manifestação favorável do Ministério Público.
Entretanto, em 1º de fevereiro, o MPE-AM encaminhou à Vara de Execuções Penais (VEP) um recurso contra a decisão que anulou a pena de prisão do ex-prefeito de Coari. O procurador-geral, Pedro Bezerra, disse que uma comissão montada para acompanhar o caso apontou equívocos na decisão.
Bezerra disse que houve imprecisões que levaram ao primeiro parecer favorável do MP, e consequente à decisão de extinção da pena de Adail pela Justiça. O procurador-geral citou, por exemplo, celulares encontrados dentro da cela do Batalhão de Policiamento Especial da Polícia Militar, onde Adail estava alojado, o que não configuraria "bom comportamento", necessário para o indulto presidencial.
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