quarta-feira, 19 de abril de 2017

Advogados participam de ato a favor do pagamento de depósitos judiciais em Juiz de Fora

Manifestação foi convocada pela OAB em todo o estado. Banco do Brasil se posicionou em relação ao caso.

Advogados realizaram ato em frente ao Fórum Benjamin Colucci (Foto: OAB-JF/Divulgação)Advogados realizaram ato em frente ao Fórum Benjamin Colucci (Foto: OAB-JF/Divulgação)

Advogados realizaram ato em frente ao Fórum Benjamin Colucci (Foto: OAB-JF/Divulgação)

Advogados e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Juiz de Fora participaram, na tarde desta quarta-feira (19), de um ato público a favor do pagamento dos depósitos judiciais no estado de Minas Gerais. A manifestação ocorreu em frente ao Fórum Benjamim Colucci, no Centro da cidade.

Em nota, o Banco do Brasil, que é depositário legal dos valores, afirmou que "presta contas regularmente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre toda a movimentação" e que cumpre rigorosamente as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. (veja íntegra do abaixo)

O G1 aguarda retorno do Estado.

De acordo com o procurador regional de prerrogativas da OAB-MG, Giovani Marques Kaheler, o ato juntou aproximadamente 100 seccionais em todo o estado. “A mobilização está sendo realizada em toda Minas Gerais, como forma de demonstrar a união dos profissionais de advocacia em torno da questão dos depósitos judiciais”, disse.

De acordo com Kaheler, o presidente da OAB no estado e o vice-presidente do Conselho Federal estão no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar solucionar o problema dos alvarás sem fundo. “Os advogados estão unidos para demonstrar aos ministros toda nossa insatisfação com o estado de calamidade vivida em Minas Gerais. Já são quatro meses que estamos convivendo com o problema e nada é feito, nenhuma atitude concreta para solução desta situação”, disse.

“Os advogados estão unidos para demonstrar aos ministros toda nossa insatisfação com o estado de calamidade vivida em Minas Gerais. Já são quatro meses que estamos convivendo com o problema e nada é feito, nenhuma atitude concreta para solução desta situação”, disse.

Segundo ele, a OAB já enviou documentos solicitando providências ao Governo de Minas e ao Banco do Brasil, mas até o momento as respostas obtidas têm sido insatisfatórias. Outro documento foi enviado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitando intervenção nesta questão, que ainda não teve resposta.

O impasse entre o governo e banco sobre o pagamento dos alvarás judiciais começou no final de 2016, desde que o STF suspendeu a eficácia da Lei Estadual nº 21.720, que autorizava o poder público a fazer uso das verbas, por meio da ADI nº 5.353.

Posicionamento do Banco do Brasil
O Banco do Brasil (BB) atua como depositário legal do Poder Judiciário, prestando serviços de custódia dos valores de depósitos judiciais.

Em 2015, por força da Lei Estadual 21.720, o Banco do Brasil repassou ao Estado de MG 75% do montante dos depósitos judiciais que eram abrangidos pela Lei, o que não inclui depósitos referentes a precatórios ou depósitos tributários onde municípios são parte. Outros 25% foram mantidos como fundo de reserva, destinado a garantir o pagamento dos alvarás.

Em 29 de outubro de 2015, o Supremo Tribunal emitiu liminar na ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 21.720 suspendendo a Lei. A liminar foi posteriormente referendada no plenário daquele Tribunal. Com a suspensão da Lei, os depósitos judiciais que ingressaram após aquela data não foram repassados ao Estado e também não fazem parte do fundo de reserva, não sendo possível que os mesmos fossem utilizados para honrar pagamentos de depósitos anteriores à decisão do Tribunal.

Os valores inicialmente mantidos no fundo de reserva foram totalmente utilizados para pagamento dos alvarás judiciais dos depósitos repassados, sem que o Estado de Minas Gerais tenha realizado qualquer recomposição desses recursos. Em 23 de dezembro de 2016, o Banco do Brasil notificou o Governo de Minas Gerais sobre o esgotamento do fundo de reserva e solicitou sua recomposição para a continuidade do pagamento dos alvarás, o que não ocorreu até a presente data.

O Banco do Brasil esclarece que alvarás relativos a depósitos judiciais efetuados após 29 de outubro de 2015 estão sendo pagos normalmente e estão à disposição dos beneficiários legais. Também estão disponíveis precatórios estaduais e depósitos tributários nos quais os municípios são parte na ação, uma vez que os mesmos não foram abrangidos pela Lei Estadual 21.720.

O Banco do Brasil presta contas regularmente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre toda a movimentação desses valores, mas não pode divulgá-los publicamente devido ao sigilo legal.

Por fim, o BB reitera que vem cumprindo rigorosamente as decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

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