quarta-feira, 19 de abril de 2017

No Triângulo Mineiro, OAB faz ato a favor do pagamento dos depósitos judiciais 

Atos em Uberaba e Uberlândia ocorreram na tarde desta quarta-feira (19).

Ato realizado na porta do Fórum em Uberaba (Foto: Ana Keila Rocha/Assessoria OAB Subseção Uberaba/Divulgação)Ato realizado na porta do Fórum em Uberaba (Foto: Ana Keila Rocha/Assessoria OAB Subseção Uberaba/Divulgação)

Ato realizado na porta do Fórum em Uberaba (Foto: Ana Keila Rocha/Assessoria OAB Subseção Uberaba/Divulgação)

A Ordem dos Advogados do Brasil em Minas Gerais (OAB/MG) mobilizou, nesta quarta-feira (19), as subseções em todo o estado para realizar atos a favor do pagamento dos depósitos judiciais. Manifestações ocorreram em Uberaba e Uberlândia, em frente aos fóruns das duas cidades.

A OAB/MG trabalha para a solução do impasse entre o Governo de Minas Gerais e Banco do Brasil que culminou com o não pagamento de alvarás expedidos pela justiça estadual. O G1 solicitou posicionamento do governo do Estado e aguarda nota. O Banco do Brasil se posicionou (veja abaixo a resposta na íntegra).

Conforme comunicado divulgado no site da OAB/MG, por meio da Ouvidoria do Depósito Judicial, a seccional recebeu mais de mil denúncias de alvarás não pagos, totalizando aproximadamente R$ 18 milhões, em apenas um mês.

O presidente da OAB/Subseção Uberaba, Vicente Flávio Macedo Ribeiro explicou que a ausência do fundo de reserva tratado na Lei Estadual Mineira 21.720/15, faz com que interditados, incapazes, idosos, doentes e demais cidadãos que têm valores depositados em contas judiciais passem por necessidade de medicamentos, alimentos e outros compromissos de toda ordem. “Estamos pedindo ao governador que recomponha o fundo de reserva para que os alvarás sejam pagos, inclusive para efeitos de tratamento de saúde e alimentação, que, naturalmente, tem um efeito social negativo muito grande”, ressaltou o presidente.

Manifestação também ocorreu em frente ao Fórum de Uberlândia (Foto: Leonardo Hamawaki/G1)Manifestação também ocorreu em frente ao Fórum de Uberlândia (Foto: Leonardo Hamawaki/G1)

Manifestação também ocorreu em frente ao Fórum de Uberlândia (Foto: Leonardo Hamawaki/G1)

Ainda nesta quarta-feira, o presidente da OAB/MG, Antônio Fabrício Gonçalves, e o vice-presidente do Conselho Federal, Luís Cláudio Chaves, vão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar solucionar o problema dos alvarás sem fundo. Na audiência com o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, a OAB/MG vai mostrar o impacto da suspensão dos pagamentos dos alvarás para a advocacia e os cidadãos de Minas Gerais.

Posicionamento do Banco do Brasil

"O Banco do Brasil (BB) atua como depositário legal do Poder Judiciário, prestando serviços de custódia dos valores de depósitos judiciais.

Em 2015, por força da Lei Estadual 21.720, o Banco do Brasil repassou ao Estado de MG 75% do montante dos depósitos judiciais que eram abrangidos pela Lei, o que não inclui depósitos referentes a precatórios ou depósitos tributários onde municípios são parte. Outros 25% foram mantidos como fundo de reserva, destinado a garantir o pagamento dos alvarás.

Em 29 de outubro de 2015, o Supremo Tribunal emitiu liminar na ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei Estadual 21.720 suspendendo a Lei. A liminar foi posteriormente referendada no plenário daquele Tribunal. Com a suspensão da Lei, os depósitos judiciais que ingressaram após aquela data não foram repassados ao Estado e também não fazem parte do fundo de reserva, não sendo possível que os mesmos fossem utilizados para honrar pagamentos de depósitos anteriores à decisão do Tribunal.

Os valores inicialmente mantidos no fundo de reserva foram totalmente utilizados para pagamento dos alvarás judiciais dos depósitos repassados, sem que o Estado de Minas Gerais tenha realizado qualquer recomposição desses recursos. Em 23 de dezembro de 2016, o Banco do Brasil notificou o Governo de Minas Gerais sobre o esgotamento do fundo de reserva e solicitou sua recomposição para a continuidade do pagamento dos alvarás, o que não ocorreu até a presente data.

O Banco do Brasil esclarece que alvarás relativos a depósitos judiciais efetuados após 29 de outubro de 2015 estão sendo pagos normalmente e estão à disposição dos beneficiários legais. Também estão disponíveis precatórios estaduais e depósitos tributários nos quais os municípios são parte na ação, uma vez que os mesmos não foram abrangidos pela Lei Estadual 21.720.

O Banco do Brasil presta contas regularmente ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre toda a movimentação desses valores, mas não pode divulgá-los publicamente devido ao sigilo legal.

Por fim, o BB reitera que vem cumprindo rigorosamente as decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal sobre o tema".

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