segunda-feira, 8 de maio de 2017

Candidato a prefeito que venceu eleições em São Francisco de Paula pode ser diplomado

Político tinha sido impedido de assumir porque era integrante do Conselho do de Patrimônio Cultural, segundo o TRE. Ainda cabe recurso pelo MPF se houver entendimento de inconstitucionalidade na decisão.

Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral de Minas Gerais (TSE/MG) concederá a Mériton Balduíno Alves a diplomação como prefeito de São Francisco de Paula nos próximos dias. Entretanto ainda cabe recurso pelo Ministério Público Federal (MPF), se houver entendimento de inconstitucionalidade na decisão.

O político, que venceu as eleições com 56,92% dos votos em 2016, teve a candidatura indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) em virtude de um vínculo com o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural no momento em que se candidatou ao pleito. Mériton era ainda o presidente da Lira Municipal, uma entidade sem fins lucrativos.

Na ocasião em que teve a candidatura impugnada, quem assumiu o cargo de prefeito interino foi o presidente da Câmara Fuedi Canaam.

O TRE julgou que o fato do político ser integrante do conselho estava diretamente ligado à função pública, competindo a ele relevante função equivalente a um servidor público. Para participar como candidato, Mériton deveria ter se desvinculado do cargo nos três meses anteriores ao pleito.

Na decisão, o TSE entendeu que o não afastamento de Mériton não teve nenhum peso no pleito eleitoral de 2016, já que ele não exercia nenhuma força dentro do Conselho, que era gerido pelo seu oponente, prefeito da cidade e que tentava reeleição.

“Dependemos agora de uma comunicação entre o TSE e o TRE e, por fim, uma comunicação ao cartório eleitoral da cidade para que então haja a diplomação do prefeito. Isso deve ocorrer ainda essa semana”, disse um dos advogados responsáveis pelo processo, Mário Lúcio dos Santos.

A diplomação deverá ocorrer dentro de uma semana.

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