Técnicos fizeram testes que comprovaram que única função é diminuição na pressão de chegada da água.
A Companhia de Saneamento Municipal (Cesama) e o Serviço de Defesa do Consumidor (Sedecon) da Câmara Municipal de Juiz de Fora receberam uma série de reclamações a respeito dos aparelhos bloqueadores de ar vendidos na cidade, que prometem redução nos valores das contas de água.
De acordo com técnicos da Cesama, nos testes realizados não foi verificada eliminação ou bloqueio de ar na tubulação, proposta do aparelho, ou quaisquer outros benefícios. Com isso, o aparelho apresentou função de uma espécie de válvula de retenção, podendo, inclusive, impedir que a água chegue até o reservatório do imóvel, pois reduz a pressão na tubulação.
Segundo a coordenação do Sedecon, o aparelho não tem selo do Inmetro e não cumpre o anunciado na embalagem, o que indicaria uma suposta propaganda enganosa, já que não existe nenhum resultado confirmado de redução no consumo de água, além de nenhuma empresa atestar a eficiência do dispositivo.
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a propaganda induz o consumidor ao erro, devido à falta ou omissão da informação, inteira ou parcial, além de passar ideia diferente dos dados sobre o produto e sua funcionalidade, e desrespeitar os valores ambientais.
A Cesama informou ainda que, segundo consta na Resolução 40/2013 da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae-MG), é proibida qualquer intervenção no conjunto de tubulações instaladas no padrão de medição, passível de sanções e multa.
Desta forma, a companhia proíbe intervenções no interior da caixa padrão, uma vez que podem configurar infração. Os usuários que, por desconhecimento, tenham feito a instalação de bloqueadores de ar nas condições citadas, podem entrar em contato com a Cesama até 10 de junho para retirada do equipamento. Após este prazo, a companhia aplicará as sanções previstas.
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