Adesão ao programa se encerra no dia 30 de junho. Atendimento está sendo realizado no setor de Dívida Ativa da Secretaria Municipal de Fazenda.
Os contribuintes em débito com o município de Cataguases até 31 de dezembro de 2016 podem pagar as dívidas com desconto nas multas e juros. O Programa Especial e Temporário de Recuperação Fiscal (Refis) entrou em vigor por meio da Lei 4.390 de 2017, aprovada pela Câmara Municipal em abril.
A adesão ao programa se encerra no dia 30 de junho e o atendimento está sendo realizado no setor de Dívida Ativa, na Secretaria Municipal de Fazenda, que fica no Centro Administrativo, das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira.
O desconto de 99% é para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, mas a lei permite também desconto para pagamentos parcelados: 80% para quem optar pelo pagamento em duas até seis vezes, 60% para pagamento de sete a doze parcelas, 50% para pagamento de treze a dezoito parcelas, 40% de 19 a 24 parcelas, 30% para quem optar pelo pagamento em 25 até 30 parcelas, e 20% para pagamento de 31 até 36 parcelas.
No caso do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pode aderir ao Refis o proprietário ou um inquilino, administrador e familiar, com a procuração específica.
Após o fim do programa, o Executivo vai iniciar a cobrança dos impostos atrasados, inclusive com protesto judicial.
Segundo a Prefeitura, o valor arrecadado com os impostos municipais é direcionado para a Saúde e a Educação, obrigatoriamente, e para outros serviços de melhoria da cidade.
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