Madrasta entrou com o pedido em Paracatu alegando ter a guarda consentida da criança desde o nascimento. Mãe biológica consentiu a ação.
Uma menina ganhou o direito de ter o nome da mãe biológica e da madrasta na certidão de nascimento, após uma decisão do juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção de Paracatu, no Noroeste de Minas. O processo foi movido pela madrasta, que é casada com o pai, e tinha a guarda da criança desde o nascimento, com o consentimento da mãe biológica.
Na sentença, Assumpção diz não identificar motivos para destituir o poder familiar da mãe biológica, uma vez que ela não descumpriu nenhuma das obrigações inerentes a esse poder. Porém, reconheceu também que a madrasta oferece todo o carinho e afeto à criança desde o nascimento, cuidando dela como se fosse filha.
Sendo assim, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, dando a adoção socioafetiva da criança. Assumpção afirma que essa solução trará apenas benefícios à criança, que poderá manter o vínculo com sua mãe biológica e o convívio com a mão afetiva.
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