quarta-feira, 31 de maio de 2017

Estudante que cursava história há 15 anos é desligada da Universidade Federal do AP

Acadêmica, que entrou em 2002, estava na Justiça pedindo que a Unifap mantivesse matrícula mesmo após fim do prazo legal para conclusão da graduação.

Uma aluna que cursava história desde 2002 na Universidade Federal do Amapá (Unifap), e ainda não havia conseguido a graduação, teve o processo de jubilamento confirmado pela Advocacia-Geral da União (AGU). A estudante havia ultrapassado o prazo legal para permanecer matriculada na instituição, que era de oito anos.

O retorno à universidade foi negado após ela entrar com ação na Justiça Federal cobrando que a instituição fosse obrigada a permitir a matrícula nas disciplinas ainda pendentes no curso, que tem duração de 8 semestres. O jubilamento é o desligamento do aluno das atividades acadêmicas.

A AGU explicou que apesar de entrar com processo, a estudante não apresentou "qualquer justificativa plausível para o não cumprimento das obrigações curriculares", e que permitir que ela retornasse "seria uma afronta aos princípios da isonomia, economia e do direito à educação".

O juiz federal Anselmo Gonçalves, que assinalou a decisão, destacou ainda que a estudante deixou de cumprir ao longo dos 15 anos em que ficou ligada à universidade, a matrícula dentro do prazo previsto pela Unifap, não efetuando as confirmações durante oito semestres intercalados.

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