terça-feira, 23 de maio de 2017

Justiça mantém condenação de Sebastião Madeira por ato de improbidade

De acordo com a decisão, ele teria deixado de cumprir um contrato em 2009 com uma empresa de coleta de lixo e contratado outra sem fazer licitação

Sebastião Madeira, ex-prefeito de Imperatriz (MA) (Foto: Biné Morais / O Estado)Sebastião Madeira, ex-prefeito de Imperatriz (MA) (Foto: Biné Morais / O Estado)

Sebastião Madeira, ex-prefeito de Imperatriz (MA) (Foto: Biné Morais / O Estado)

A Justiça do Maranhão manteve a condenação do ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, por improbidade administrativa. De acordo com a decisão, o ex-prefeito teria deixado de cumprir um contrato em 2009 com a empresa de coleta de lixo e contratado outra, sem fazer licitação, configurando o crime de improbidade administrativa.

Por telefone, o ex-prefeito disse que vai recorrer da decisão, assim como vez em 2013, quando condenado em primeira instância.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram, por unanimidade, sentença que condenou o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira, à perda da função pública (caso existente), ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da remuneração do cargo de prefeito no ano de 2009, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

A sentença – proferida pela juíza da Vara da Fazenda Pública, Ana Lucrécia Bezerra Sodré – também proibiu a empresa Limp Fort Engenharia Ltda de contratar com o Poder Público, de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

O ex-gestor e a empresa recorreram da sentença, sustentando a sua nulidade por ausência de dosimetria, individualização e fundamentação das penas. Afirmaram a legitimidade e legalidade da conduta, com ocorrência da efetiva deflagração do processo licitatório, e defendendo a regularidade da contratação excepcional.

Para a relatora, desembargadora Ângela Salazar, não houve o cerceamento de defesa alegado pelas partes, já que o juiz dispunha de dados suficientes à formação de seu livre convencimento para o julgamento antecipado da ação, bem como atentou para o princípio da razoabilidade e proporcionalidade na fixação das penas.

“O conjunto probatório demonstra, com a segurança e certeza necessárias e exigíveis, o elemento subjetivo na contratação direta realizada pelo então prefeito, bem como a lesão ao erário, caracterizando o ato de improbidade por afronta aos princípios da Administração Pública”, avaliou.

Entenda o caso

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa contra Sebastião Madeira e a empresa Limp Fort Engenharia, alegando que o prefeito teria celebrado, indevidamente, contrato de prestação de serviços de limpeza urbana com a empresa, sem a realização de processo licitatório, sob a alegação de dispensa em razão da emergência da situação.

De acordo com o MPMA, a dispensa configurou burla (fraude) ao procedimento licitatório e violação aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, se enquadrando nas condutas descritas pela Lei de Improbidade Administrativa.

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