sexta-feira, 2 de junho de 2017

Médicos, nutricionistas e odontólogos do AP devem prescrever receitas legíveis e com princípio ativo dos remédios

Determinação é do governo do estado publicada em decreto no dia 26 de maio. Novas regras valem para médico, nutricionistas e odontólogos que atuam no sistema de saúde pública estadual.

Médicos, nutricionistas e odontólogos que atuam no serviço de saúde pública estadual têm, desde o dia 26 de maio, novas regras para prescrever medicamentos e solicitar exames e procedimentos de saúde no Amapá.

Por determinação do governo, esses profissionais precisam adotar de forma obrigatória a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a Denominação Comum Internacional (DCI), descrevendo o princípio ativo dos medicamentos e, caso necessário, o nome de referência da substância.

As receitas médicas devem ser emitidas "em vernáculo", ou seja, em português; "por extenso e de modo legível". Além disso, também devem ser usadas as listas padronizadas de medicamentos do Sistema Único de Saúde (SUS).

As normas foram definidas no decreto de número 1.814, publicado no Diário Oficial do Estado, e assinado pelo governador do Amapá, Waldez Góes, e pelo secretário de Estado da Saúde, Gastão Calandrini.

O Conselho Regional de Medicina no Amapá (CRM-AP) informou que vai reunir com a classe para discutir as mudanças.

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