Um adolescente de 12 anos transgênero recebeu autorização da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Uberlândia para se submeter a tratamento de interrupção da puberdade, fase em que o corpo humano começa a desenvolver características sexuais. A intervenção é reversível. O pedido foi feito por meio de ação civil movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) depois que o adolescente procurou auxílio judicial junto com a mãe. De acordo com o órgão, apesar de apresentar o sexo genético masculino, o menor se identifica com o gênero feminino, mas encontrou resistência paterna para levar adiante o tratamento médico que retarda a definição sexual.
A ação do MPMG se baseou em um relatório apresentado por uma equipe multidisciplinar, formada por enfermeira, médica, psicóloga e psiquiatra, que apontou que o adolescente possui quadro clínico de transtorno de identidade sexual, comportando-se como uma pessoa do gênero feminino, enquanto o sexo genético é masculino. Ainda em julho, o adolescente, que se veste com trajes considerados femininos. Após análise da situação familiar e do quadro clínico do menor, a promotoria entendeu que o tratamento requisitado é uma forma de proteção do direito de saúde física e mental dele, permitindo que a intervenção ocorra independente da vontade do pai.
Procedimento é reversível
Conforme o MPMG, o tratamento autorizado pela Justiça inclui acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico, com medicação específica, que impede temporariamente que o corpo manifeste características sexuais específicas. No entanto, a intervenção é reversível. Desde 2013, o Ministério da Saúde permite que jovens de 18 anos sejam submetidos a cirurgias de mudanças de sexo. Aos 16 anos, é possível que o adolescente opte por tratamento hormonal para que sua aparência física seja compatível com a identidade de gênero.
No caso do menor de Uberlândia, a interrupção da puberdade foi considerada necessária para garantir o seu direito de escolha quando chegar aos 16 anos, podendo simplesmente suspender a medicação para desenvolver características masculinas, como indica seu sexo genético, ou optar pelo tratamento hormonal para que sua aparência física seja equivalente à identidade de gênero manifestada atualmente.
Na decisão, o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro afirmou "que não se pode conceber que o pai, de forma discriminatória, impeça ou prejudique os tratamentos e os acompanhamentos psicossociais indicados, com clara violação da dignidade humana e do livre desenvolvimento da saúde mental do adolescente defendido pelo Ministério Público".
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