domingo, 9 de julho de 2017

Contribuintes do AP podem negociar dívidas com a Receita em até 175 meses

Programa Especial de Regularização é válido para pessoas físicas e jurídicas com tributos pendentes até abril de 2017. Adesão pode ser feita até 31 de agosto.

Desde 3 de julho, contribuintes do Amapá podem negociar com débitos de tributos com a Receita Federal e obter descontos nos juros e no prazo de pagamento, que pode chegar a 175 meses. As condições que seguem até 31 de agosto fazem parte do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

A proposta foi instituída através de Medida Provisória (MP) do Governo Federal e é destinada a pessoas físicas e jurídicas. A adesão ao programa que pode ser feita tanto nos postos da Receita, quando pela internet, é válida para o contribuinte com dívidas vencidas até o dia 30 de abril

O auditor fiscal da Receita no Amapá, Rhenee Oliveira, explica que o Pert não engloba aqueles que estão no Simples Nacional, os empregadores domésticos e nem contribuintes com dívidas oriundas de autos de infração, onde foi constatado sonegação ou fraude.

O novo programa de parcelamento possibilita ao contribuinte optar por uma das quatro modalidades abaixo:

1 - Exclusiva para débitos na Receita, o contribuinte pode optar pelo pagamento à vista, com, no mínimo, 20% de entrada e o restante a ser quitado com créditos de prejuízo fiscal e Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou outros créditos próprios de tributos administrados pela Receita Federal, sem reduções, podendo parcelar eventual saldo em até 60 meses.

2 - Para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, a opção pode ser pelo parcelamento em 120 prestações, sem reduções, sendo:

3 - Também para débitos na Receita e na Procuradoria da Fazenda Nacional, pode ser feita opção pelo pagamento de 20% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante em uma das seguintes condições:

4 - Para dívidas inferiores a R$ 15 milhões no âmbito da Receita e da Procuradoria da Fazenda Nacional, o contribuinte pode optar pelo pagamento de 7,5% em 2017, em 5 parcelas, sem reduções, e o restante a ser quitado em uma das seguintes condições, com utilização cumulativa, nesta ordem, de reduções de acréscimos e o aproveitamento de créditos:

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