Documento estabelece prazo de 10 dias úteis para adoção de providências. Agência Amapá diz que estudo será iniciado após transferência de terras da União para município.
Projeto de criação de polo industrial e portuário em Mazagão depende da transferência de terra da União (Foto: Reprodução/Rede Amazônica)
O projeto para criação do distrito industrial e portuário no município de Mazagão, distante 34 quilômetros de Macapá, deverá receber estudos sobre os impactos ambientais que podem ocorrer na região, cuja a área ainda está indefinida, recomendou o Ministério Público Federal (MPF) no Amapá.
Segundo o MPF, nos documentos e cronogramas apresentados pela prefeitura do município e a Agência de Desenvolvimento Econômico do Estado (Agência Amapá), que realiza o projeto, não constam qualquer previsão ou referência à administração ambiental da área.
A avaliação, segundo o órgão, é instrumento essencial para a garantia dos princípios do desenvolvimento sustentável e da preservação do local onde será implantado os polos. A recomendação emitida pelo MPF estabelece prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento, para adoção de providências.
A Agência Amapá ressaltou que vai seguir a orientação, entretanto, devido o projeto estar em fase inicial, não foi determinada uma área específica onde o distrito poderá ser instalado e por isso, a realização do estudo ainda não é possível.
Projeto prevê a criação de um distrito industrial em área no município de Mazagão (Foto: Divulgação)
A criação do distrito industrial de Mazagão foi debatida durante uma audiência pública realizada em abril no município. O projeto, que iniciou em 2016, prevê uma área onde serão implantadas indústrias, que segundo o vice-presidente da Agência Amapá, Joselito Abrantes, causará um impacto positivo para a economia amapaense. Mas para isso, o primeiro passo é a transferência das terras da União para a implantação do polo industrial.
“Queremos esclarecer que vamos realizar todos os procedimentos necessários para a elaboração do distrito, mas no momento ainda não é possível fazer os estudos porque a área deverá ser repassada ao município, só depois vai se iniciar qualquer tipo de intervenção no local”, destacou Abrantes.
Uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente prevê que somente pode ser autorizada a apropriação e exploração econômica de recursos ambientais após o devido procedimento de licenciamento ambiental, informou o MPF. O órgão especifica, inclusive, que distritos, polos industriais, marinas, portos e aeroportos são empreendimentos sujeitos ao licenciamento.
A recomendação é assinada pelo procurador da República Everton Aguiar, atuante nas questões de meio ambiente. Caso seja atendida, o MPF informou vai instaurar procedimento para acompanhar o andamento dos trabalhos solicitando informações periódicas aos órgãos competentes. Contudo, o descumprimento das orientações pode acarretar na adoção de medidas judiciais.
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