Ocorrências do tipo aumentaram na cidade (Foto: Reprodução/ TV Integração)
Os registros de comunicação falsa de crime aumentaram 50% no primeiro semestre de 2017 em relação ao mesmo período de 2016 em Juiz de Fora.
De acordo com a Polícia Militar (PM), de janeiro a junho foram registrados 12 boletins de ocorrência comunicando crimes que não aconteceram. Na mesma época, porém no ano anterior, foram seis registros.
O artigo 340 do Código Penal institui que o delito consiste em "provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado" e, para este crime, a pena é de um a seis meses de detenção ou multa.
De acordo com a delegada regional da Polícia Civil, Patrícia Ribeiro, a comunicação falsa de crime é considerada crime, pois incide na perda de tempo para a resolução de casos verdadeiros.
"No mínimo dois agentes são designados, a gente tem que mandar viatura, ofício. Há o gasto de tempo e de dinheiro. Por isso que incorre em delito criminal, que é a falsa comunicação, que se agrava se a pessoa ainda apontar alguém como autor do crime, aí configura a denunciação caluniosa. Na falsa comunicação, a pessoa responde em liberdade, mas na denunciação caluniosa a gente pode pedir a prisão", explicou.
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