segunda-feira, 28 de agosto de 2017

Ex-deputada Ana da 8 é condenada a mais de 5 anos de prisão por lavagem de dinheiro

Ex-deputada Ana da 8 foi condenada a mais de cinco anos de prisão (Foto: G1/Arquivo)Ex-deputada Ana da 8 foi condenada a mais de cinco anos de prisão (Foto: G1/Arquivo)

Ex-deputada Ana da 8 foi condenada a mais de cinco anos de prisão (Foto: G1/Arquivo)

A ex-deputada estadual Ana Lúcia Dermani, a Ana da 8, e o marido dela, Mario César Cabral, foram condenados a 5 anos e 4 meses de prisão, em Rondônia. A pena vaia ser cumprida em regime semiaberto. Os réus também perderam os direitos de exercer qualquer cargo ou função pública por 10 anos e 8 meses.

A condenação, expressa no âmbito do juízo da 1ª Vara Criminal de Porto Velho, foi publicada nesta segunda-feira (28), no site do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Segundo a publicação, o casal foi condenado por lavagem de dinheiro, processo resultante da operação Termópilas, que apurou desvio de dinheiro pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa, Valter Araújo, beneficiando vários deputados em troca de voto na eleição de presidente da mesa diretora da casa e apoio político incondicional até o término do mandato.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), foram feitos vários depósitos com origem duvidosa na conta do marido da ex-deputada, além do flagrante de dinheiro em espécie que foi apreendido durante a operação.

Os valores movimentados nas contas do casal, segundo nota do TJRO, também não eram compatíveis com os ganhos. Ana e o marido teriam ainda adquirido apartamentos em Caldas Novas para driblar a origem criminosa dos recursos.

Por telefone, o advogado de defesa da ex-deputada, José Manoel Pires, informou ao G1 que, até às 17h desta segunda-feira não havia sido intimado pela Justiça. “Tomei ciência da decisão através da Imprensa, mas, de antemão, afirmo que a medida é passível de recurso, vamos recorrer”, explicou o advogado.

De acordo com a sentença do juiz Francisco Borges, titular da 1ª Vara Criminal da capital, o dinheiro desviado pela ex-parlamentar e o marido causou prejuízo ao estado e à sociedade, uma vez que, segundo o TJ, tal verba poderia ter sido aplicada em prol de uma parte sofrida da população do estado de Rondônia.

Os acusados ignoraram as leis, assim como seus deveres de agentes públicos. Se utilizaram dos cargos em benefícios próprios e prejudicaram o desenvolvimento da Administração Pública com a perda de dinheiro, diz a nota do TJRO.

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