Vereadores irão analisar projetos de lei de autoria da Prefeitura de Uberaba (Foto: Rodrigo Garcia/ CMU)
Cinco Projetos de Lei (PLs) de autoria do Executivo estarão na pauta da sessão extraordinária na Câmara Municipal de Uberaba nesta quarta-feira (4). A reunião, que foi solicitada no final de setembro, pela própria Prefeitura, começa às 8h e tem previsão de ser encerrada às 13h.
Um dos projetos a serem discutidos é o PL nº 349/2017, que revoga a Lei Municipal 11.209/2011, que autoriza o Município de Uberaba a conceder estímulos à empresa Petrobras e suas filiais.
Nesta lei, o Município havia concedido estímulos à Petrobras visando à construção de uma unidade industrial produtora de amônia, que ficaria localizada na Avenida Rio Grande, nº 6.800, no Distrito Industrial III. Entre os estímulos concedidos à empresa está a isenção do recolhimento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
Porém, como o empreendimento ainda não se viabilizou, a Petrobras decidiu ressarcir o Município dos incentivos recebidos. Levando em conta que a empresa não recebeu qualquer recurso financeiro do Município, então, da mesma forma não irá ressarcir em recurso financeiro, mas sim em insumos de própria fabricação.
Segundo a Prefeitura, o insumo que interessa ao Município é aquele utilizado para recapeamento asfáltico, produzido pela Petrobrás. O insumo será aplicado na infraestrutura da cidade, com a recuperação e recapeamento de vias públicas. Por isso, o Executivo solicitou a aprovação da matéria proposta devido a relevância para o Município.
Projeto de Lei Complementar
O outro projeto lei na pauta é complementar nº 43/2017, que altera a Lei Complementar nº 360/2006, o qual aprova a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV), que visa à correta avaliação dos valores de transações imobiliárias para fins de lançamento do crédito tributário, atualizando assim, o valor do custo unitário básico de construção e referente ao valor do metro quadrado de terreno por localização. O referido projeto está tramitando no legislativo, sendo que a última atualização ocorreu em 2006.
“A PGV é uma exigência do Estatuto da Cidade e é base de cálculo do ITBI, IPTU, serve para atribuir valores para desapropriação, para leilões, ou seja, várias serventias. Uma vez que a PGV é base de cálculo, e é exigida por lei, a comissão que propôs os valores, utilizou os mecanismos técnicos para que todos os ajustes fossem um valor razoável, não abusivo e que representasse a real situação do mercado”, explicou o secretário de Finanças, Wellington Fontes.
Fontes também esclareu que ficou decidido que a PGV servirá de base de cálculo para o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos (ITBI). Quanto ao IPTU será discutido em outro momento, com definição de critérios pelo executivo e legislativo que irão buscar o melhor consenso para aplicação. “A PGV será o objeto da discussão na Câmara, mas os munícipes não precisam se preocupar, pois quanto ao IPTU os critérios ainda serão discutidos”, acrescentou o secretário.
Veja os outros três Projetos de Lei encaminhados à Câmara
- Projeto de Lei n.º 309/2017
Ementa: Autoriza o Chefe do Poder Executivo abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa de 2017 - Projeto de Lei n.º 350/2017
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento do Programa de Modernização da Administração Tributária (PMAT) e de Gestão de Setores Sociais Básicos, do BNDES junto ao Caixa Econômica Federal, a oferecer garantias - Projeto de Lei Complementar n.º 42/2017
Ementa: Altera a Lei Complementar no 375/2007, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e os Condomínios Urbanísticos no Município de Uberaba
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