sábado, 14 de outubro de 2017

Governo recorre ao STF para questionar bloqueio de verbas por dívidas trabalhistas

Ações apontam que verbas dos caixas escolares são específicas para a educação (Foto: Cassio Albuquerque/Arquivo G1)Ações apontam que verbas dos caixas escolares são específicas para a educação (Foto: Cassio Albuquerque/Arquivo G1)

Ações apontam que verbas dos caixas escolares são específicas para a educação (Foto: Cassio Albuquerque/Arquivo G1)

O governo do Amapá ingressou com duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando sucessivos bloqueios feitos pela Justiça do Trabalho nas contas dos Caixas Escolares. A alegação é que as decisões atingiram recursos destinados exclusivamente à manutenção da educação.

Com isso, as verbas públicas necessárias para merenda e transporte estariam sendo retidas pela justiça trabalhista por causa de processos que envolvem a pessoa jurídica do Caixa Escolar. O governo pede de forma liminar a suspensão das medidas que resultem em bloqueio.

"Toda e qualquer verba repassada pelo estado ou União aos Caixas Escolares é destinada integral e exclusivamente ao ensino público. Até por força de legislação processual, são impenhoráveis as verbas públicas repassadas a instituições privadas para aplicação compulsória na educação", alega o governo estadual.

Para questionar as decisões de processos trabalhistas, foram ajuizadas no STF duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que ficaram sob relatoria dos ministros Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. O governo não se exime do pagamento de dívidas dos Caixas Escolares, mas defende que a cobrança por meio de precatórios é a mais adequada.

"A garantia constitucional da intangibilidade dos bens que compõem o patrimônio público é plenamente oponível a quaisquer atos governamentais, inclusive a decisões emanadas do Poder Judiciário, que importem em apreensão ou em retenção de recursos estatais", justifica o estado.

Sobre os caixas escolares, as ações alegam que apesar de serem pessoas jurídicas de direito privado, as entidades não exploram atividade econômica, atuando somente na atividade estatal sem fins luctativos ou financeiros e totalmente dependente do Poder Público.

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