segunda-feira, 23 de outubro de 2017

Jovem que deixou feto dentro de caixa irá a julgamento em Juiz de Fora

A jovem que confessou ter deixado o feto dentro de uma caixa de sapatos no guarda-roupa em agosto de 2016 irá a julgamento no Tribunal do Júri em Juiz de Fora. A sessão está prevista para começar as 12h30 desta segunda-feira (23). Ela, que está em liberdade, responderá por abordo e ocultação de cadáver, de acordo com a sentença de pronúncia do juiz Raul Fernando de Oliveira Rodrigues, de 30 de janeiro deste ano.

De acordo com a denúncia, a acusada engravidou e por não saber quem era o pai, não contou a ninguém, porque temia a reação dos pais. Após pesquisar na internet, adquiriu medicamentos abortivos e os ingeriu, provocando, assim, o aborto de um feto do sexo masculino, com idade gestacional estimada entre 28 a 40 semanas, conforme laudo de necropsia.

A Defesa alegou que não havia prova da materialidade e indícios insuficientes de autoria do aborto e pleiteou a absolvição sumária do delito de ocultação de cadáver diante da ausência de dolo específico.

Caso descoberto no hospital

O caso foi descoberto quando a jovem procurou atendimento médico no dia 15 de agosto do ano passado. De acordo com o relato da médica à Polícia Civil, a paciente, então com 19 anos, estava com sangramento e com o cordão umbilical saindo pela vagina, despertando a suspeita de um parto de cerca de 25 semanas. Ao questionar sobre o bebê, a jovem contou à médica que não sabia que estava grávida e que entrou em trabalho de parto na madrugada de 11 de agosto. Ela disse que o bebê morreu logo após nascer e que o jogou no lixo por medo de avisar alguém.

O feto foi encontrado em 16 de agosto dentro de uma caixa de sapatos, embalado com sacos plásticos e jornais, dentro do guarda-roupa da jovem, no Bairro Jóquei Clube. Além do feto, a polícia achou algumas substâncias que o delegado suspeita serem abortivas. Elas foram levadas para o Instituto de Criminalística em Belo Horizonte para serem analisadas.

O delegado Rodolfo Rolli, responsável pelo caso, informou que o feto encontrado era natimorto e tinha má formação, de acordo com o laudo de necropsia. O pai da jovem informou que não sabia que a filha estava grávida, até socorrê-la. Em depoimento, a mãe contou que desconfiava da gravidez da filha, chegou a pedir que ela fosse ao médico, mas a jovem se recusou. A mãe ainda entregou para a polícia, receitas de remédios controlados no nome da suspeita.

De acordo com a sentença de pronúncia, a jovem em interrogatório alegou que teve um parto natural e que sabia que estava grávida desde o quarto mês. Disse ainda que estava com cerca de sete meses de gestação e queria ter a criança. No entanto, escondeu a gravidez e não fez o pré-natal.

A sentença de pronúncia informou que o laudo de necropsia não identificou a causa mortis do feto, mas afirmou que era um natimorto, ou seja, que teve óbito ainda intrauterino. "Embora as substâncias abortivas encontradas no guarda-roupas da acusada estivessem lacradas, certo é que afirmou na Depol que tomou vários remédios para provocar o aborto e que realizava as pesquisas sobre o tema na internet, sendo certo, ainda, que trata-se de uma jovem bem instruída, estudante de fisioterapia, que mesmo com medo da reação dos pais, deveria, caso quisesse realmente levar a gravidez adiante, ter procurado médicos para acompanhá-la, o que não fez, havendo indícios que já sabia que a gravidez havia sido por ela interrompida", diz o texto da sentença.

O juiz considerou que, neste contexto, se a acusada não tivesse a intenção de provocar o aborto, teria outras opções de condutas para preservar a vida do feto e até a própria vida. E ressaltou que a jovem deu diferentes versões sobre o destino do feto e levou dias para revelar a verdade. Diante destes fatos, caberia levar o caso para análise do júri. E concedeu à acusada o direito de aguardar o julgamento em liberdade.

0 comentários:

Postar um comentário