sábado, 14 de outubro de 2017

Justiça Federal suspende concurso do Tribunal de Justiça no Maranhão

O Juiz Federal da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, Carlos do Vale Madeira determinou a suspensão do concurso para os cargos de outorga das delegações de notas e de registro. O juiz alega que o edital do concurso contraria a Lei 8.935/94, que determina que as provas dos dois cargos devem ser realizadas de forma separada.

A determinação pede que os ajustes necessários sejam feitos para cumprimento da lei até o julgamento definitivo da ação. A Lei 8.935/94 contempla duas modalidades de preenchimento de vagas para os serviços de notas e registros, sendo uma através de concurso de provas e de títulos, destinado a preencher dois terços das vagas. O outro deve ser feito por meio de remoção, mediante unicamente ao concurso de títulos, destinado à terça parte restante das vagas.

Segundo a Justiça Federal no Maranhão, o Tribunal de Justiça faz referências no Edital 001/2016 à Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas de Registro.

Para o juiz José Carlos Madeira, a Resolução 081/2009-CNJ contraria a Lei 8.935/94 e a Constituição Federal. Segundo ele, a lei não contempla o concurso de remoção, mas apenas o ingresso na atividade notarial e de registro. Desse modo, no caso de remoção, os candidatos já integram os quadros de serventias extrajudiciais e assim já se submeteram à concurso de prova e de título.

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