A Superintendência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Amapá informou que, depois de 11 anos de processo judicial, conseguiu autorização da Justiça Federal e vai recriar o assentamento PA Raimundo Osmar Ribeiro, na rodovia AP-070. Cerca de 80 famílias serão beneficiadas com a oficialização dessa nova área rural.
A Justiça já havia devolvido a área ao Incra em maio. O problema começou em 2005, quando famílias assentadas na área venderam as terras antes do período permitido por lei, que é de 10 anos. Por isso, foi feito um pedido de retomada dessa área.
Além disso, o Tribunal de Contas da União (TCU) bloqueou em 2016 a seleção e homologação de novos beneficiários para a reforma agrária e o assentamento de famílias já escolhidas em todo o país, depois que encontrou inconsistências no sistema de cadastros.
Porém, segundo o Incra informou, o juiz federal João Bosco, da 2ª Vara da Justiça Federal, autorizou por meio de decisão judicial tornar realidade o assentamento. A área tem cerca de 450 hectares.
O PA Raimundo Osmar Ribeiro está localizado no quilômetro 25 da Rodovia AP-070 e na terça-feira (5) 29 lotes já serão entregues pelo Incra para novos beneficiados. Outros 51 espaços estão sendo demarcados pelo instituto e serão liberados posteriormente, em data ainda a ser definida.
O chefe da Divisão de Obtenção de Terras do Incra, Allan Lisboa, informou que as famílias beneficiadas estavam no sistema da instituição. Elas foram selecionadas observando-se o número de familiares, idade, mulheres como chefe de família, força de trabalho, tempo de atividade agrícola e renda média da família.
Assentamentos
Esse tipo de espaço é um conjunto de unidades agrícolas independentes entre si, instaladas pelo Incra onde originalmente existia um imóvel rural que pertencia a um único proprietário. Os lotes são entregues para famílias sem condições econômicas para adquirir e manter um imóvel rural por outras vias.
Os trabalhadores rurais que recebem o lote se comprometem a morar no local e a explorar para o sustento próprio, usando somente mão de obra familiar. Até que possuam a escritura do lote, os assentados e a terra recebida estarão vinculados ao Incra, sem poder vender, alugar, doar, arrendar ou emprestar o lote.
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