terça-feira, 5 de dezembro de 2017

Cassação do prefeito de Matutina é revista pelo TRE-MG

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TER-MG) reformou a sentença que previa a cassação do prefeito reeleito de Matutina, no Alto Paranaíba, José Adolfo Ribeiro Júnior (PV), e do vice-prefeito, Deiver Londe Vargas (PSDB), por prática de conduta vedada a agente público em período eleitoral. Também foi retirada a sansão de inelegibilidade, mantendo-se apenas a multa, porém em menor valor.

A representação eleitoral foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) baseada em ações do então secretário de Obras, Sebastião Lourenço. Segundo a acusação, ele teria determinado, com o conhecimento do prefeito, a limpeza de terrenos particulares, em julho de 2017, utilizando pessoal e maquinário da Prefeitura.

A denuncia também relata uma contratação irregular de 41 funcionários em período vedado pela legislação, de acordo com o artigo 73 da Lei 9504/97. A sentença de primeira instância cassou os registros, fixou multa de R$ 53.205,00 para o prefeito, vice e o secretário, além de inelegibilidade por oito anos para os três representados.

O juiz Ricardo Matos de Oliveira, relator do processo, embora tenha admitido a conduta vedada quanto à limpeza de terrenos, considerou que a multa seria suficiente como sanção, pois não se comprovou o intuito eleitoreiro dos atos.

Quanto à outra acusação de conduta vedada, não se provou, segundo a maioria dos magistrados, a contratação de pessoas no período vedado pela legislação, tratando-se de prorrogação dos contratos. Ao final, foi aplicada a multa de R$ 5.320,50 para José Adolfo e Sebastião Lourenço e afastada as demais sanções.

O prefeito reeleito permanece no exercício do cargo. Da decisão proferida cabe recurso.

0 comentários:

Postar um comentário