Votação ocorreu nesta quinta-feira (28) no plenário da Assembleia Legislativa do Amapá (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)
Em sessão extraordinária nesta quinta-feira (28), os deputados da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) aprovaram, sem discussão e em menos de 4 minutos de sessão, o projeto de lei de número 58/2017, que autoriza o Governo do Estado do Amapá (GEA) a celebrar termos aditivos nos contratos firmados com a União que já estão em vigor.
De autoria do Executivo, o projeto foi votado e aprovado sem emendas pela Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (CJR), minutos antes de começar a sessão extraordinária.
A matéria, segundo a presidente da CJR, Edna Auzier, dá autonomia ao governo para a inclusão de recursos na gestão de obras federais no Amapá. Antes da aprovação, ele precisava enviar um projeto para a Casa de Leis aprovar ou não os aditivos.
“A Assembleia Legislativa está autorizando para que não possamos perder recursos que venham para o governo do Estado e a propositura é fazer um aditivo para esses projetos que às vezes necessitam de um aporte maior e, se não tiver autorizado pela Assembleia, o Estado acaba perdendo”, falou a presidente da CJR, a deputada Edna Auzier.
Deputada Edna Auzier, presidente da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)
As novas regras são válidas para obras que já estão sendo executadas, sendo que a maioria já encerra em 2018, segundo a assembleia.
“A assembleia está autorizando para que o governo possa ir atrás desse recurso a mais que precisar. É uma medida que está sendo adotada no país todo para que possam fazer a gestão tranquilamente. Estamos aprovando para que ele possa não perder esse recurso, uma vez que é tão difícil de conseguir o recurso junto à União”, acrescentou Edna.
Texto sobre limitação de gastos dos poderes será analisado somente a partir de fevereiro de 2018 (Foto: Fabiana Figueiredo/G1)
Limitação de gastos
Foi lida durante a sessão extraordinária desta quinta-feira uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre a definição do limite de gastos correntes do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de órgãos governamentais autônomos, como os tribunais de Contas, Defensoria Pública, Ministério Público e fundos.
De acordo com a matéria, também de autoria do governo do Estado, a despesa não poderá exceder o respectivo montante da despesa realizada no ano anterior, acrescido do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) ou da receita ordinária do Tesouro Estadual, relativos ao período de janeiro a dezembro do ano vigente.
A CJR informou que esta foi a primeira leitura da matéria feita no plenário da Casa. Edna afirmou ainda que o projeto ainda precisa ser lido mais 3 vezes, além de ser discutido em comissões da Alap, que só deve ocorrer com o retorno do recesso parlamentar, em fevereiro de 2018.
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