Após o Tribunal de Justiça do Maranhão determinar por três vezes a saída de Zé Vieira da Prefeitura de Bacabal, nesta sexta-feira (1) o desembargador Raimundo Melo determinou o retorno de José Vieira Lins à prefeitura da cidade, cassando os efeitos da decisão anterior.
No dia 10 de novembro, o vice-presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, determinou a prevalência de uma decisão anterior do desembargador José Ribamar Castro, que retirava Zé Vieira do cargo de prefeito.
Nesta última decisão do TJ-MA, Raimundo Melo justificou que, ao conceder a liminar determinando o retorno do prefeito José Vieira ao cargo, apenas seguiu as regras regimentais aplicáveis.
“Em outros termos, o decano da Corte não poderia haver decidido pelo afastamento do prefeito de Bacabal porque não tinha competência para fazê-lo, nos termos do Regimento Interno”, ressaltou.
A decisão ainda cabe recurso. Até nova decisão, a câmara de vereadores de Bacabal pode ser notificada pela justiça para dar nova posse à Zé Vieira. O vice-prefeito de Bacabal, Florêncio Neto, já havia sido empossado pela câmara de vereadores da cidade após a primeira decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Histórico das decisões
No dia 18/10, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou Zé Vieira por improbidade administrativa e dano ao erário público, sem direito a recurso. Essa foi primeira decisão do caso, que também suspendeu os direitos políticos de Zé Vieira por três anos.
Porém, no dia 31/10 a desembargadora Cleonice Freire concedeu tutela cautelar favorável a Zé Vieira, mesmo com a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entendimento da magistrada, a alternância administrativa causaria instabilidade política e social em Bacabal.
Como era uma decisão de Cleonice era liminar, foi necessário passar pelo relator do caso, desembargador José Ribamar Castro. No dia 01/11, o desembargador derrubou a liminar da desembargadora Cleonice Freire.
Contudo, no dia 03/11 a desembargadora Nelma Sarney recolocou Zé Vieira no comando da prefeitura mais uma vez. Na decisão, ela afirma que o desembargador José de Ribamar Castro não tinha competência para julgar a questão, de acordo com o regimento interno da corte.
No dia 10 de novembro, o vice-presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antônio Fernando Bayma Araújo, determinou que deveria prevalecer a decisão do desembargador José Ribamar Castro. A decisão valia até a decisão de retorno de José Vieira Lins à prefeitura da cidade realizada pelo desembargador Raimundo Melo nesta sexta-feira (1).
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