A Justiça Federal condenou quatro pessoas que foram presas, em julho deste ano, por contrabando de cigarros em cidades do Triângulo Mineiro. O Ministério Público Federal (MPF) em Uberaba ofereceu a denúncia em duas diferentes ações penais. Os contrabandistas foram condenados à prisão e ao pagamento de multa. Eles podem recorrer da decisão, porém, ficarão presos preventivamente.
De acordo com a denúncia do MPF, no dia 2 de julho, um carro foi interceptado pela Polícia Militar (PM) no trevo da BR-050, no sentido para Uberlândia. O motorista e o “batedor” do caminhão estavam com um carregamento de aproximadamente 1.160 caixas de cigarros do Paraguai, totalizado 550 mil maços.
A polícia também descobriu que o carro usado para escoltar o caminhão havia sido furtado dois meses antes em São Paulo e usava uma placa fria. A carga apreendida com os acusados foi avaliada em R$2.750 milhões e a sonegação de tributos calculada em R$ 1,37 milhão.
Durante o julgamento, o batedor negou ter relação com o outro acusado e também disse que não sabia que o carro que usara para fazer a escolta era roubado. No entanto, provas mostraram que os dois conversavam constantemente pelo celular e o carro usado pelo acusado tinha adulterações. O homem não soube dizer de quem teria comprado o veículo, nem mostrou documentação da compra. Já o motorista confessou o crime de contrabando.
Na sentença, o magistrado fixou, a título de reparação pelo crime, o valor de R$1.37 milhão correspondente aos tributos sobre os cigarros contrabandeados, que deve ser rateados pelos acusados. O batedor e o motorista foram condenados, respectivamente, às penas de 4 anos e 10 dias e 7 anos e 4 meses de reclusão. Este último, além do crime de contrabando, também foi condenado por receptação.
Em outro caso, no dia 9 de julho, na altura do KM 196 na MG-497, em Campina Verde, a PM encontrou 479 mil maços de cigarros vindos do Paraguai, avaliados em R$2.395 milhões. Tanto nos interrogatórios feitos pela autoridade policial, quanto em juízo, os acusados, motorista e batedor, confessaram os crimes. Ambos os acusados já são reincidentes no mesmo crime. A sentença estabeleceu reparação de dano no valor de R$1.197 milhão referentes aos impostos da carga e a quatro anos e 10 meses de prisão.
O G1 não obteve acesso aos contatos dos advogados de defesa e por isso não vai divulgar os nomes dos condenados.
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