terça-feira, 26 de dezembro de 2017

População tem prazo para regularizar imóveis com desconto em Uberaba 

O decreto foi publicado pelo prefeito de Uberaba, Paulo Piau, no início de dezembro (Foto: Reprodução/TV Integração)O decreto foi publicado pelo prefeito de Uberaba, Paulo Piau, no início de dezembro (Foto: Reprodução/TV Integração)

O decreto foi publicado pelo prefeito de Uberaba, Paulo Piau, no início de dezembro (Foto: Reprodução/TV Integração)

Pela primeira vez em Uberaba, as pessoas que construíram irregularmente no munícipio agora têm uma condição única de desconto de até 70% nas medidas compensatórias e penalidades para que possam regularizar seus imóveis. O decreto foi publicado pelo prefeito de Uberaba, Paulo Piau, no início de dezembro.

De acordo com a lei complementar nº 559/2017, que altera a Lei que “dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências”, o valor a ser recolhido em função das infrações, para os casos já protocolados na Prefeitura e os demais a serem solicitados no prazo de até 90 dias após a publicação em questão, terão desconto de 70% sobre o cálculo das medidas compensatórias e atenuantes.

Já para quem protocolar no prazo de 91 a 120 dias, o desconto será de 60%, e os pedidos protocolados no prazo 121 a 180 dias obterão 50% de desconto.

As condições especiais serão válidas para pagamento à vista, sendo que o Executivo, através de regulamentação específica, pode criar novas formas de pagamento, em parcelas que, neste caso, não se beneficiam dos descontos.

Para que a regularização seja feita, será preciso a contratação de um engenheiro, visto que a responsabilidade técnica dará condições para a Prefeitura fazer a regularização necessária, que carece da anuência de um engenheiro.

O projeto é considerado simples e trata do imóvel em sua parte exterior, informando detalhes como os afastamentos laterais e frontais, área construída, taxa de ocupação e altura, entre outros.

Dentro da preocupação social, a Prefeitura afirmou que construções que não ultrapassaram o limite de área construída de 50m² são isentas e as pessoas podem procurar a Prefeitura para fazer a regularização.

De acordo com o secretário de Obras, Nagib Facury, existem aproximadamente 20 mil imóveis irregulares em Uberaba.

“Não são números precisos, mas entende-se que cerca de 20% dos imóveis tenham alguma irregularidade. Como consequências, o geoprocessamento e a fiscalização de rua devem punir essas irregularidades. As pessoas serão obrigadas a regularizar sob o risco de ficar inadimplentes na Prefeitura caso não o façam. Por isso, os interessados podem vir espontaneamente fazer a regularização do imóvel com um desconto significativo que está sendo proposto. É muito importante que as pessoas fiquem atentas e não esperem o geoprocessamento e fiscalização”, observou.

De acordo com o decreto publicado no dia 8 de dezembro, o prazo para requerimento da regularização dos imóveis é de até 180 dias após a data da publicação.

Deve ser protocolado processo de regularização da construção, devendo ser feito o recolhimento das taxas devidas, sendo as penalidades e medidas compensatórias calculadas posteriormente à análise do processo e recolhidas após notificação.

Ainda de acordo com o documento, somente após a anexação de documento comprobatório do devido recolhimento dos valores referentes às medidas atenuantes e compensatórias e o seu devido cumprimento, bem como dos valores referentes às penalidades aplicáveis, em favor do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Prefeitura Municipal de Uberaba pode emitir o “Habite-se”.

Para a regularização das edificações compatíveis, o interessado deve comprovar de que a edificação tenha sido iniciada ou esteja concluída até o dia 8 de dezembro de 2017.

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