O prazo para que o contribuinte possa aderir ao programa de Recuperação Fiscal do Município de Uberlândia (Refim) foi ampliado até o dia 31 de janeiro de 2018 a partir desta segunda-feira (18). A Câmara Municipal aprovou em duas discussões, na última quinta-feira (14), o projeto de lei enviado pelo prefeito Odelmo Leão (PP).
O Refim teve início em março deste ano e, com a medida, o contribuinte pode colocar a situação em dia com a Prefeitura, recuperar a possibilidade de obtenção de crédito, participar de novos negócios, crescer e gerar empregos. Já o município será beneficiado ao receber créditos, cujo montante pode ser utilizado para melhorias na educação, saúde e na área social, por exemplo.
Os descontos do programa incidem sobre juros e multas das dívidas e podem variar de 60% a 90%, de acordo com o número de prestações. Os abatimentos não valem para multas de trânsito, encargos por descumprimento de contratos celebrados por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação, multas isoladas e outros débitos não relacionados com impostos da Secretaria Municipal de Finanças.
O valor de cada parcela deve ser igual ou superior a R$ 60 e a entrada maior que 15% do valor total do débito apurado na data do parcelamento. Aqueles que optarem por dividir em duas ou mais vezes devem recolher a primeira parcela em até 10 dias após a data de adesão. A negociação é válida tanto para pessoa física quanto jurídica.
Para pagamento em cota única, o boleto pode ser impresso diretamente pelo Portal da Prefeitura. No caso de parcelamento, é necessário comparecer à plataforma de atendimento do Centro Administrativo de segunda a sexta-feira, das 12h às 17h.
Quanto aos cidadãos com títulos protestados, é necessário procurar o Cartório de Protestos em Uberlândia para aderir ao Refim e ter os mesmos benefícios para quitar as dívidas.
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