O projeto de Lei que autoriza o Município a conceder incentivo fiscal às empresas do transporte público foi aprovado nesta quarta-feira (13), na Câmara Municipal. O projeto é de autoria do Executivo.
O projeto aprovado autoriza o Município isentar as concessionárias, Viação Piracicabana Ltda. e Empresa de Transporte Líder Ltda., do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), parcial ou total, e do Custo de Gerenciamento Operacional (CGO) com o propósito de respaldar o reajuste da tarifa do transporte coletivo a menor, para o ano de 2018.
O Executivo ressaltou que a proposta teve êxito nos anos de 2014, 2015 e 2017, através das Leis 11.865/2014, 12.147/2015 e 12.633/2017, evitando o impacto dos tributos no valor da tarifa a ser fixada. A isenção parcial ou total fica limitada até dezembro de 2018.
Segundo o superintendente de Transporte Coletivo da Prefeitura de Uberaba, Claudinei Nunes, é do conhecimento público o clamor da sociedade por uma tarifa baixa. “Salientamos que é a tarifa que remunera as empresas concessionárias, sendo que a mesma é apurada levando-se em consideração os custos da operação do serviço (pessoal, manutenção, combustível, dentre outros). Por se tratar de cálculo matemático, para manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o Poder Público deve compensar as empresas, o que foi feito”, explicou Claudinei durante a sessão.
Nova tarifa ainda não foi definida
Na última semana, a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Uberaba (Transube) protocolou na Prefeitura o pedido de reajuste da tarifa do transporte urbano, que passaria de R$ 3,80 para R$ 4,17 em 2018 – um aumento de quase 10%. O pedido está sendo analisado pelo Município.
Segundo o presidente da Transube, Rodrigo Oliveira, as principais justificativas para o aumento na tarifa são os altos preços dos combustíveis e o impacto das negociações salariais, além de muitas pessoas com o benefício da gratuidade.
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