quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Saiba como viajar com menores de idade nas férias

Crianças só podem viajar sem os pais mediante autorização (Foto: Getty Images/Symphonie)Crianças só podem viajar sem os pais mediante autorização (Foto: Getty Images/Symphonie)

Crianças só podem viajar sem os pais mediante autorização (Foto: Getty Images/Symphonie)

Por causa das festas de fim de ano e das férias escolares, o número de crianças que viaja para outros estados ou para o exterior aumenta e nem sempre elas vão acompanhadas dos pais ou parentes. Nesses casos é preciso uma autorização da Vara da Infância e Juventude. Em média, a justiça chega a registrar mais de mil solicitações nesse período, somente em Macapá.

Viagens nacionais

Nas viagens nacionais, a autorização deve ser retirada para os menores de 12 anos que vão sair da cidade sem os pais. O documento é emitido de graça e vale por 90 dias.

Nas viagens com pais, irmãos, avós ou tios, a criança ou adolescente precisa apenas da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. A regra também vale para quem for viajar para municípios do Amapá, nos transportes intermunicipais. O comissário de Justiça José Casemiro alerta para uma regra básica.

“É necessário sempre levar um documento para provar o parentesco. Se a criança for acompanhada por terceiros, o pai ou a mãe tem que autorizar e é preciso os dados completos do acompanhante. Se não for acompanhado tem que ter informações da pessoa que vai receber essa criança no local de desembarque”, explica.

Segundo o comissário, os acompanhantes devem provar que estão viajando com a autorização dos pais. No aeroporto e na rodoviária esse controle é feito pelas empresas, que vão pedir os documentos na hora do embarque. Se não tiver, não embarca.

Acompanhantes devem provar que têm a autorização dos pais para embarcar com a criança (Foto: Reprodução/TV Grande Rio)Acompanhantes devem provar que têm a autorização dos pais para embarcar com a criança (Foto: Reprodução/TV Grande Rio)

Acompanhantes devem provar que têm a autorização dos pais para embarcar com a criança (Foto: Reprodução/TV Grande Rio)

Viagem internacional

A autorização é exigida sempre que crianças e adolescentes de 0 a 17 anos precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros. A autorização é dispensável quando a criança ou adolescente for viajar com ambos os pais.

Se for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um deles, o outro precisa autorizar.

Documentações necessárias

Para solicitar a autorização é necessário apresentar documento de identificação da criança, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou carteira de identidade. Dos pais ou responsáveis é preciso carteira de identidade ou outro documento que tenha validade por força de lei, além de comprovante de residência e CPF. No caso de responsável legal, é preciso comprovar a guarda ou tutela da criança ou adolescente mediante certidão do juízo que a concedeu.

A Vara da Infância e Juventude de Macapá conta com um sistema que agiliza a emissão de autorizações para viagem. Os pais ou responsáveis, munidos da documentação necessária, saem com a autorização em poucos minutos.

Onde solicitar

A autorização de viagem na capital deve ser solicitada no Fórum de Macapá, na Vara da Infância e Juventude, com entrada pela Rua Manoel Eudóxio, no Centro. O funcionamento é das 7h30 às 14h30. Há também um boxe de atendimento no Aeroporto Internacional da cidade. Lá, o atendimento é das 8h às 19h.

A Vara vai abrir um posto de atendimento também na rodoviária, mas ainda não há data para o início dos serviços. Em todas as demais comarcas do estado é possível solicitar a autorização.

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