terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Taxa é criada para regularização de imóveis em Carmo do Cajuru

Lei aprovada em novembro permite regularização de imóveis em Carmo do Cajuru (Foto: Divulgação/PMCC)Lei aprovada em novembro permite regularização de imóveis em Carmo do Cajuru (Foto: Divulgação/PMCC)

Lei aprovada em novembro permite regularização de imóveis em Carmo do Cajuru (Foto: Divulgação/PMCC)

Uma taxa de regularização está em vigor em Carmo do Cajuru para donos de imóveis com construções sem aprovação pela Prefeitura. De acordo com a Lei Complementar 94/2017, a tarifa base varia de R$ 3 a R$ 8 por metro quadrado. A regulamentação exclui propriedades para fins comerciais ou industriais.

De acordo com a Prefeitura, a lei de regularização, sancionada em 21 de novembro é importante para que o proprietário consiga financiamentos, reformas, ampliações e regularização cartorial do imóvel.

"Existem casos, por exemplo, que, ao entrar com pedido de partilha do imóvel, os herdeiros não conseguem devido a irregularidades na documentação do imóvel e é necessário correr para tentar solucionar o problema, o que nem sempre é possível", observou em nota o prefeito de Carmo do Cajuru, Edson Vilela (PSB).

A administração municipal informou ao G1 que não possui dados precisos ou a estimativa de imóveis irregulares na cidade, porque muitos deles são construções antigas.

Regularização

Para regularizar o imóvel, o morador deve procurar o setor de cadastro do Município, que fica no primeiro andar da Prefeitura. Se a construção estiver em área de risco ou de interesse e impacto ambiental, é preciso obter também avaliação da Defesa Civil, no primeiro caso, ou do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema).

As edificações irregulares com até 70 metros quadrados, serão taxadas em R$ 3 por metro quadrado. Entre 70 e 120 metros quadrados, a tarifa de referência para regularização é de R$ 6 por metro quadrado. Imóveis com mais de 120 metros quadrados, pagam uma taxa base de R$ 8 por metro quadrado.

Para os casos em que parte da propriedade a ser reconhecida pelo Município estiver em área permeável (sem piso) ou com árvores em terrenos remanescentes e caladas, há descontos que variam de 1% a 20%, conforme a situação.

Plano Diretor

A brecha aberta pela Prefeitura de Carmo do Cajuru com a sanção da lei complementar sobre regularização dos imóveis está relacionada ao Plano Diretor da cidade, aprovado em 2016.

O regulamenta estabelece normas para as construções, mas conforme a Prefeitura, há muitos imóveis antigos que não estão em conformidade com a nova legislação. Sem lei específica, essas propriedades não poderiam ser regularizadas.

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