O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH). A ação ocorre após o desaparecimento de três corpos de bebês que nasceram mortos no Hospital Materno Infantil em São Luís, em julho de 2016.
O Hospital informou que, em um dos casos, o corpo foi encaminhado para a câmara fria aós a constatação da morte. Mas um funcionário da empresa terceirizada que faz a limpeza teria se confundido na hora da higienização e colocado corpo da criança junto com o lixo e encaminhado para a cremação.
Segundo o MPF-MA, uma vistoria da Vigilância Sanitária do Estado do Maranhão constatou o descumprimento dos protocolos dos setores envolvidos no preparo do corpo pós-morte e o Abrigo de Resíduos não tem capacidade de armazenamento compatível com a demanda.
Além disso, em vistoria realizada em janeiro deste ano foi constatado que o fluxo do Centro Cirúrgico relacionado aos fetos natimortos não está funcionando, tendo em vista que a Câmara Fria está desativada por falta de manutenção preventiva e corretiva. Portanto, persistem as inconsistências que resultaram no desaparecimento dos três corpos em 2016.
Segundo o MPF-MA, o objetivo da ação é a implantação e o monitoramento do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde na Unidade Materno Infantil do Hospital Universitário da Universidade Federal do Maranhão (HU-Ufma), em observância a Resolução RDC nº 306 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), do Ministério da Saúde.
O regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de saúde prevê a administração de resíduos de serviços de saúde, estabelecendo diretrizes gerais e definindo-o como procedimentos que visam minimizar a produção de resíduos e proporcionar um encaminhamento seguro e eficiente para proteger trabalhadores, preservar a saúde pública, recursos naturais e o meio ambiente.
De acordo com o Ministério Público Federal, é conduta ilícita o descumprimento dessas normas por afrontar a saúde pública e o direito sanitário na perspectiva de adequado tratamento dos resíduos de serviço de saúde.
Portanto, foi pedido à Ufma e à EBSERH os reparos e manutenção necessários à reativação da Câmara Fria; a adequação da capacidade do abrigo de resíduos à demanda; e a observância do Hospital ao protocolo de fluxo de corpos, na forma prevista na RDC nº 306/04 da Anvisa/MS.
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