quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Justiça mantém prisão preventiva de Marcelo Barberena, acusado de matar a mulher e a filha

Marcelo Barberena é acusado de matar a mulher a a filha em agosto de 2015. (Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)Marcelo Barberena é acusado de matar a mulher a a filha em agosto de 2015. (Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)

Marcelo Barberena é acusado de matar a mulher a a filha em agosto de 2015. (Foto: TV Verdes Mares/Reprodução)

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a prisão preventiva de Marcelo Barberena Moraes, de 40 anos, acusado de matar a mulher, Adriana Moura de Pessoa Carvalho Moraes, de 39 anos, e a filha Jade Pessoa de Carvalho, de oito meses. Os crimes ocorreram no município de Paracuru, no litoral oeste do Ceará.

Os homicídios ocorreram após uma discussão do casal, na madrugada do dia 23 de agosto de 2015. Na ocasião, utilizando revólver calibre 38, ele efetuou um disparo contra a esposa e, em seguida, na filha que dormia. Barberena responde por duplo homicídio qualificado e posse irregular de arma de fogo. Os agravantes são motivos torpes e fúteis, recursos que impossibilitaram a defesa das vítimas, e feminicídio.

“A prisão processual do acusado se mostra necessária para resguardar a ordem pública, em razão da gravidade e intensidade do dolo com o que o crime descrito na denúncia fora praticado e a repercussão que o delito causou no meio social, mostrando insuficientes quaisquer outras medidas, inclusive de maneira cautelar, diversa da prisão”, destacou o desembargador Mário Parente Teófilo Neto, nesta terça-feira (27).

Em 20 de outubro de 2016, o juiz Wyrllenson Flávio Barbosa Soares, titular da Comarca de Paracuru pronunciou o réu, para que fosse levado a júri popular. O acusado teve ainda negado o direito de recorrer em liberdade devido à “gravidade e intensidade do dolo com que o crime descrito na denúncia foi praticado e a repercussão que o delito causou no meio social”.

A defesa de Marcelo Barberena recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), requerendo a revogação da prisão preventiva, alegando estarem ausentes os requisitos permitido da medida cautelar. Solicitou, ainda, a substituição por prisão domiciliar.

Em 25 de agosto de 2017, o STJ determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, “para que aprecie, como entender de direito, a prisão preventiva mantida na sentença de pronúncia”. Quanto à prisão domiciliar, o Supremo considerou que haveria supressão de Instância e que o pedido deveria ser feito ao Juízo de 1º Grau.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal do TJCE negou o pedido de habeas corpus, “no que refere à ausência de fundamentação por restar motivada idoneamente a sentença de pronúncia”.

“A negativa do paciente recorrer em liberdade teve como fundamento o modus operandi com o qual o crime foi cometido, indicando a excessiva periculosidade do autor, uma vez que, supostamente, fazendo uso de seu revólver, a queima roupa, efetuou dois disparos, sendo um na esposa e outro na filha que estava dormindo”, explicou o desembargador relator.

Adriana Pessoa Moraes foi assassinada pelo marido, junto com a filha, em Paracuru (Foto: Arquivo Pessoal)Adriana Pessoa Moraes foi assassinada pelo marido, junto com a filha, em Paracuru (Foto: Arquivo Pessoal)

Adriana Pessoa Moraes foi assassinada pelo marido, junto com a filha, em Paracuru (Foto: Arquivo Pessoal)

Segundo a denúncia do Ministério Público do Ceará, o acusado efetuou disparos contra a mulher, que chorava debruçada no travesseiro, e contra a filha, que estava dormindo. A mãe foi atingida na cabeça, e o bebê foi baleado nas costas. Duas famílias, a das vítimas e a do irmão de Marcelo, passavam o fim de semana na casa onde ocorreram os crimes. O casal discutia devido a dificuldades financeiras e desinteresse de Marcelo por uma proposta de emprego.

Investigações da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) concluíram que o homem matou a mulher e, para simular que havia ocorrido um assalto, atirou também na filha. Ambas, sem nenhuma chance de defesa. Marcelo Barberena foi preso horas após o crime.

Confissão e negação

Marcelo Barberena chegou a confessar a autoria do crime, mas no depoimento mas em 3 de agosto de 2016, ele voltou a negar ser autor dos homicídios. O advogado de defesa, Nestor Santiago, disse que vai pedir uma medida cautelar não prisional, para que Barberena possa esperar julgamento em liberdade com tornozeleira eletrônica.

Na ocasião, a defesa alegou que o exame de balística não é válido, que as balas que mataram a mulher e a criança não são da arma do advogado e que não houve perícia de arrombamento. Em depoimento, Marcelo diz que não ouviu os tiros. Já o advogado de acusação, Leandro Vasques, rebateu que houve perícia e que não houve arrombamento.

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