terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Mais de 400 denúncias de comércio ilegal de imóveis são apuradas em Araguari

Foram analisadas denúncias envolvendo a faixa 1 do programa habitacional (Foto: Reprodução/ TV Integração)Foram analisadas denúncias envolvendo a faixa 1 do programa habitacional (Foto: Reprodução/ TV Integração)

Foram analisadas denúncias envolvendo a faixa 1 do programa habitacional (Foto: Reprodução/ TV Integração)

A Prefeitura de Araguari formalizou, desde o ano passado, mais de 400 denúncias de irregularidades em imóveis do programa federal "Minha Casa, Minha Vida". As denúncias envolvendo os proprietários foram enviadas para a Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil, instituições que financiam as moradias na cidade.

Conforme apurado pelo Município, as irregularidades nos conjuntos habitacionais da cidade incluem a venda e o aluguel da casa, além da cessão do imóvel para pessoas que não estão cadastradas. Foram analisadas denúncias envolvendo a faixa 1 do programa habitacional (para pessoas com renda de até R$ 1,8 mil ao mês).

A produção do MGTV solicitou informações ao Banco do Brasil sobre a questão e aguarda retorno. Já a Caixa informou que notificou 231 beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida devido à ocupação irregular na cidade. Desses, 38 comprovaram regularidade e as denúncias foram arquivadas, 11 estão em processo de ingresso de ação de reintegração de posse, 80 já apresentaram documentação para análise do banco e o restante ainda não encaminhou os documentos solicitados.

Denúncias

De acordo com o levantamento da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Habitação em Araguari, foram enviadas 471 denúncias para as instituições financeiras e outras 76 estão sendo apuradas. As irregularidades encontradas envolvem beneficiários dos seguintes residenciais:

  • 158 do Bela Suíça II
  • 149 do Bela Suíça III
  • 21 do Monte Moriá
  • 11 do Portal de Fátima
  • 10 do Residencial Canaã
  • 48 do Portal dos Ipês I
  • 74 do Portal dos Ipês II

A maioria das denúncias está ligada à comercialização das casas. Pelas regras do programa do Governo Federal, as famílias que ganham até R$ 1.800 mensais não podem vender ou alugar o imóvel antes do término do prazo de financiamento, que é de dez anos.

Segundo o secretário da pasta de Planejamento, Marlos Fernandes, as irregularidades serão investigadas conforme o registro de denúncias e cada caso precisa ser apurado de forma individual, já que nem todas as reclamações são procedentes.

O secretário explicou que as equipes vão ao imóvel e tentam identificar os reais moradores. Caso os habitantes não sejam os contemplados no programa, a Prefeitura pode comunicar a Caixa ou Banco do Brasil para que a unidade seja reintegrada e posteriormente destinada a outro beneficiário.

"Se encontrarmos alguém na casa, conversamos com a pessoa e pedimos a documentação que comprove que ele é um dos contemplados no programa. Também verificamos com os vizinhos sobre o estado do imóvel, caso seja confirmada a denúncia, é feito um dossiê e a Secretaria envia ao banco responsável pelo financiamento, para regularização do imóvel", comentou Marlos.

Minha Casa, Minha Vida

Uma denúncia semelhante foi apresentada na Câmara Municipal de Uberlândia na semana passada, envolvendo casas populares da cidade. A Caixa Econômica Federal esclareceu que as ocorrências de ociosidade e/ou ocupação irregular são tratadas pelo banco após o recebimento das denúncias, que podem ser feitas via Prefeitura ou através do programa ‘Caixa de Olho na Qualidade’, que tem objetivo de atender aos beneficiários do Minha Casa, Minha Vida.

As denúncias podem ser feitas através do telefone 0800 721 6268. Ao receber denúncia de imóvel não ocupado, bem como demais irregularidades, a Caixa notifica os moradores para que comprovem a ocupação regular do imóvel. Caso fique comprovada a irregularidade, a Caixa adota medidas judiciais para buscar a rescisão do contrato e a reintegração de posse do imóvel.

A Caixa informou ainda que não é proibida a venda do imóvel dos beneficiários da faixa 1, desde que seja quitado o valor da dívida integral e devolvido o subsídio recebido do Programa, conforme previsto na Lei nº 11.977/2009 e em contrato.

A comercialização (aluguel e venda) de imóvel, sem a respectiva quitação, é nula e não tem valor legal. Quem vende ou aluga fica obrigado a restituir integralmente os subsídios recebidos e não participará de mais nenhum programa social com recursos federais. Já quem adquire irregularmente perderá o imóvel. Esta condição é informada ao beneficiário por ocasião da assinatura do contrato.

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