Flagrante foi feito durante abordagens em Porto Velho (Foto: PRF/ Divulgação)
Trinta e um condutores foram presos por embriaguez ao volante na Operação Lei Seca, na madrugada deste domingo (4), em Porto Velho. A maioria das prisões aconteceu nas blitzes realizadas nas avenidas Jatuarana e Raimundo Cantuária, áreas Sul e Leste da capital, respectivamente.
A operação foi realizada pela Companhia Independente de Trânsito (CiaTran) da Polícia Militar (PM) e o Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia (Detran-RO).
Em um dos casos, na Avenida Jatuarana, Bairro Nova Floresta, uma advogada de 29 anos foi presa por entregar um veículo a pessoa não habilitada. Segundo consta em boletim de ocorrência, um rapaz, que dirigia um carro, foi parado na blitz fez teste do bafômetro que resultou em 0,38 miligrama de álcool por litro de ar expelido.
Posteriormente, uma advogada chegou ao local e se apresentou como proprietária do veículo. Ela foi presa em flagrante por ter deixado um não habilitado dirigir.
Em outra blitz, desta vez na venida Amazonas, Bairro Agenor de Carvalho, um advogado de 35 anos também foi preso por embriaguez ao volante. Ele aceitou fazer o teste do bafômetro,que resultou em 0,43 miligrama de álcool por litro de ar expelido.
Na mesma blitz, minutos depois, um engenheiro de 26 anos também foi submetido ao teste do bafômetro, que resultou em 0,61 miligrama de álcool por litro de ar expelido, e ele acabou preso por embriaguez ao volante.
Outro que também foi preso pelo mesmo ato infracionário foi um funcionário público municipal de 32 anos. Ele transitava pela avenida Amazonas, no Bairro Agenor de Carvalho, quando foi parado pelos agentes de trânsito. Mesmo apresentando sinais de embriaguez, o condutor se recusou a fazer o teste do bafômetro. Foi registrado então termo de recusa e de constatação de embriaguez.
É considerado crime quando o motorista é flagrado conduzindo veículos com índice de álcool no sangue superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar expelido ou 6 decigramas por litro de sangue.
A pena de detenção pode variar de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de obter a habilitação.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece multa de R$ 2.934,70, além de sete pontos na carteira. Os condutores também têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) apreendida. Se o motorista tiver cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores, o valor da multa é dobrado.
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