quinta-feira, 1 de março de 2018

Campanha de negociação de débitos pelo Refis começa em Uberaba

Refis começa nesta quinta-feira (1º) (Foto: Natália Melo / Prefeitura de Uberaba)Refis começa nesta quinta-feira (1º) (Foto: Natália Melo / Prefeitura de Uberaba)

Refis começa nesta quinta-feira (1º) (Foto: Natália Melo / Prefeitura de Uberaba)

O atendimento para quitação ou parcelamento de débitos judiciais, por meio do Programa Especial Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) começa nesta quinta-feira (1º) em Uberaba. Pessoas física e jurídicas que tiverem débitos de execuções fiscais que tramitam na Justiça poderão procurar o Centro Administrativo da Prefeitura, das 12h às 18h, com prazo de vigência de 150 dias, podendo ser prorrogável pelo mesmo período.

Os interessados em formalizar os acordos e aderir ao parcelamento nas condições pré-estabelecidas, deverão estar com os documentos pessoais ou com uma procuração que o autorize a fazer a negociação.

Se a opção for superior a 30 parcelas, não haverá descontos. Os débitos cobrados administrativamente poderão ser negociados normalmente nos guichês da Secretaria de Finanças.

O pagamento ou parcelamento obedecem a alguns critérios, que estão previstos em Lei Municipal nº 12.806/2018. Para o pagamento à vista, haverá o abatimento de 90% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento em até 10 parcelas, fica dispensada de 80% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento de 11 até 20 parcelas, fica dispensada de 70% do valor correspondente à multa e juros por atraso; para pagamento de 21 até 30 parcelas, fica dispensada de 60% do valor correspondente à multa e juros por atraso.

Ainda de acordo com a lei, o pagamento da primeira parcela do contrato pode ser feito até o último dia útil do mês em que foi realizada a assinatura do termo de parcelamento, mediante o respectivo recolhimento em guia própria.

Incluído no Parcelamento Especial e paga a primeira parcela, o processo judicial ficará suspenso até a liquidação. O devedor ficará autorizado a obter certidão positiva com efeitos de negativa, desde que esteja em dia com o parcelamento à época da solicitação do documento.

O atraso de três parcelas consecutivas ou de qualquer parcela por mais de 90 dias poderá acarretar a rescisão do termo e o prosseguimento do processo judicial.

Para informações ou esclarecimentos, o contribuinte pode ir ao Centro Administrativo na Avenida Dom Luiz Maria de Santana, 141, ou entrar em contato pelos telefones 3318-0227, ou 3318-0832.

0 comentários:

Postar um comentário