segunda-feira, 5 de março de 2018

Justiça determina afastamento de secretário da Sejuc de RR após fuga em massa de presídio

Justiça não informou por quanto tempor secretário ficará afastado (Foto: Secom/Divulgação)Justiça não informou por quanto tempor secretário ficará afastado (Foto: Secom/Divulgação)

Justiça não informou por quanto tempor secretário ficará afastado (Foto: Secom/Divulgação)

A 1ª Vara da Fazenda Pública acatou o pedido do Ministério Público de Roraima e decidiu afastar imediatamente do cargo o secretário de Justiça e Cidadania (Sejuc) Ronan Marinho por ato de improbidade administrativa. Ele teria sido, conforme o MP, omisso frente à fuga em massa de 85 presos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, no dia 19 de janeirto.

No dia 26 de janeiro, o Ministério Público (MPRR) entrou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de afastamento do cargo de Marinho. O período de afastamento da função não foi informado. A decisão é de caráter liminar.

O G1 tentou contato por telefone com o secretário, mas não obteve retorno. A Secretaria de Comunicação do Governo também foi procurada, mas ainda não se pronunciou sobre o assunto.

Na ação, o MPRR alegou que o secretário sabia da existência do túnel por onde fugiram 85 detentos da Penitenciária Agrícola de Monte Cristo no dia 19 de janeiro.

Inicialmente, o estado tinha dito que 92 haviam escapado da unidade, mas depois alterou o número pra 85. O túnel usado na fuga tinha cerca de 100 metros.

“(…) A situação que demonstra sua completa omissão [de Marinho] em adotar providências com a finalidade de impedir a fuga em massa ocorrida. (…) Assim como a ausência de adoção de providências para evitar a ocorrência a evasão de detentos perigosos”, sustentou a ação cível.

A ação descreve que um relatório acerca do risco de fugas na unidade foi elaborado pela Força Nacional de Segurança, que reforçava a segurança na unidade à época da fuga. O documento foi encaminhado ao Ministério Público

“ (…) São noticiados diversos fatos que impediram a contenção de fugas, entre eles, a existência de túneis na parte interna do presídio que não foram soterrados. (…). Resta evidenciado a total sujeição do às facções criminosas instaladas nas unidade prisionais, haja vista que detentos são impedidos de comparecer às audiências pelos líderes de facções ”.

Para o MPRR, Marinho "incorreu na prática de ato de improbidade administrativa ao deixar de cumprir seus deveres como secretário da Sejuc e atentou contra o princípio da eficiência e da lealdade".

O juiz Luiz Alberto de Morais da 1ª Vara da Fazenda Pública entendeu que há indícios que Ronan Marinho se omitiu da condição de autoridade responsável pelo sistema carcerário de roraimense.

“(…) Não tomando as cautelas necessárias à fuga de dezenas de detentos,corrompendo a ordem social e desvirtuando os princípios que disciplinam a administração pública, colocando em risco toda a sociedade”, avaliou o juiz.

Ainda conforme o magistrado, na ‘possibilidade’ de Marinho permanecer à margem da licitude, se omitindo o cumprimento da lei e dos princípios constitucionais, possibilitando a ocorrência de novas fugas, se fez necessário o seu afastamento.

“Determino imediatamente o afastamento de Ronan Marinho do cargo de secretário Estadual de Justiça e Cidadania, sob penas da lei”, decidiu.

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