Contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo e sem erros, receberão as restituições do IR mais cedo (Foto: Jéssica Alves/G1)
A Receita Federal informou que cerca de 75 mil declarações do Imposto de Renda são esperadas para 2018 no Amapá. O prazo iniciou na quinta-feira (1º) e se estende até 30 de abril. O programa para preenchimento, referente ao ano-calendário de 2017, está disponível para download no site da instituição.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão as restituições do IR mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade, informou o auditor-fiscal da Receita no Amapá, Eduardo Pimentel.
“A expectativa é que o número seja semelhante ao de 2017, quando pouco mais de 76 mil contribuintes fizeram a declaração. Existem várias situações que obrigam as pessoas a fazerem este procedimento. A pessoa que declara deixa sua vida transparente com a Receita Federal”, destacou.
De acordo com a Receita Federal, são obrigadas a apresentar documentos as pessoas com ganho superior a R$ 40 mil em relação aos rendimentos não tributáveis, isentos ou exclusivamente retidos na fonte.
Eduardo Pimentel, auditor-fiscal da Receita Federal no Amapá (Foto: Jorge Abreu/G1)
É obrigatória, ainda, a apresentação do Imposto de Renda de quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, com incidência do imposto, além de quem fez operações em bolsas de valores e mercadorias.
O contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo fica sujeito ao pagamento de multa de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo, correspondente a 20% do imposto devido.
Para 2018, uma das novidades do Imposto de Renda neste ano é que serão exigidos CPFs para dependentes incluídos na declaração com 8 anos ou mais. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos. A partir de 2019, a obrigatoriedade será para todos os dependentes, de qualquer idade, reforçou a Receita.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR este ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar:
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
- Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com edudação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Como declarar?
Segundo o Fisco, a declaração pode ser elaborada de três formas:
- computador, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018, disponível no site da Receita Federal do Brasil na internet;
- dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível também a partir desta quinta-feira no Google play, para o sistema operacional Android, ou na App Store, para o sistema operacional iOS;
- computador, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital, e que pode ser feito pelo contribuinte ou seu representante com procuração eletrônica.
Para a transmissão da declaração não é necessário instalar o programa de transmissão da Receitanet, uma vez que essa funcionalidade está integrada ao programa do IR deste ano, informou o Fisco. Entretanto, continua sendo possível a utilização do Receitanet.
Não é mais permitida a entrega do IR, via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. A entrega do documento via formulário foi extinta em 2010.
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