sábado, 24 de dezembro de 2016

Sancionada lei que permite doulas em hospitais em Juiz de Fora

Doulas Juiz de Fora (Foto: Amma/Divulgação)Projeto de Lei sobre presença de doulas nos partos
foi aprovado (Foto: Amma/Divulgação)

Está em vigor a partir deste sábado (24) a lei que permite a presença de doulas em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres, da rede pública e privada da cidade de Juiz de Fora.

A lei 13.477, aprovada na Câmara em 7 de dezembro, foi sancionada nesta sexta (23) pelo prefeito Bruno Siqueira e publicada no Atos do Governo deste sábado.

Os estabelecimentos de saúde não podem fazer qualquer cobrança adicional por causa das doulas solicitadas pela parturiente. O serviço também não pode ser cobrado de pacientes internadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). E a presença delas não se confunde com a de acompanhante, instituída por lei federal.

O descumprimento da lei prevê multa para estabelecimentos privados: de R$ 1 mil e, na hipótese de reincidência será aplicado o fator multiplicador 2 até o limite de R$ 10 mil. Na hipótese de descumprimento por órgão público, a punição do gestor ou responsável obedecerá a regulamentação própria do ente público ao qual o estabelecimento de saúde está vinculado.

Normas
A lei ressalta que doulas são profissionais escolhidas livremente pelas gestantes e parturientes, que “visem prestar suporte contínuo no ciclo gravídico puerperal, favorecendo a evolução do parto e bem-estar da gestante”, com certificação ocupacional em curso para a finalidade, validada por associação que represente as doulas em Juiz de Fora.

Para permitir a entrada e permanência das doulas, serão necessárias algumas documentações, como o formulário de cadastramento nos estabelecimentos hospitalares; declaração da doula de prestação de serviço gratuito; uma declaração da parturiente identificando a profissional que a acompanha, podendo indicar dois nomes para caso de substituição; comprovação de cadastro em associação, formulário de autorização e discriminação dos materiais e instrumentos de trabalho que deverá ser assinado pela direção de instituição de saúde que devem ser obtidas por intermédio da associação que as represente na cidade.

As doulas deverão se informar sobre os materiais e instrumentos disponíveis e solicitar a permissão de utilização de materiais e instrumentos adicionais. Caberá à instituição de saúde aprovar o uso de técnicas não farmacológicas de alívio à dor, condizentes com as normas de segurança em ambiente hospitalar. 

A lei discrimina como materiais e instrumentos de trabalho das doulas: bola de exercício físico construído com um material elástico macio e outras bolas de borracha; massageadores; óleos para massagens; banqueta auxiliar para parto; equipamentos sonoros; bolsa de água quente; rebozo;  demais materiais utilizados no acompanhamento do período de trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, que buscam proporcionar técnicas não farmacológicas de alívio à dor. Todos deverão ter a certificação do órgão fiscalizador competente.

As doulas não poderão entrar em centros cirúrgicos portando qualquer tipo de instrumento, equipamento ou material próprio não autorizado. Também não podem realizar procedimentos médicos, procedimentos de enfermagem ou clínicos, como aferir pressão arterial, avaliação da progressão do trabalho de parto, monitoração de batimentos cardíacos fetais, administração ou suspensão de medicamentos, entre outros, mesmo que estejam legalmente aptas a fazê-los. Elas não podem interferir na conduta médica e ter acesso ao prontuário, que é de uso exclusivo dos servidores ou funcionários do estabelecimento de saúde e que poderá ser solicitado somente pela paciente.

Reformulado após rejeição
O Projeto de Lei (PL) que permite a presença de doulas durante o trabalho de parto e no pós-parto nas maternidades, casas de parto e hospitais de Juiz de Fora foi aprovado com 17 votos e duas ausências no dia 7 de dezembro, na Câmara Municipal.

O autor do texto, Jucelio Maria (PSB), apresentou o PL em novembro para discussão do Legislativo. A proposta estabelecida no projeto vale para as redes pública e privada de saúde, sempre que a mulher grávida solicitar a presença. O projeto de lei havia sido rejeitado em 2015 e precisou passar por diversas adaptações feitas por donos de hospitais, médicos e militantes antes de ser reapresentado.

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