terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Aposentado do estado tem até 31 de janeiro para se recadastrar no Iperon

Aposentados e pensionistas nascidos em janeiro fazem recadastro no Iperon até o próximo dia 31 (Foto: Secom/RO/Divulgação)Aposentados e pensionistas nascidos em janeiro
fazem recadastro no Iperon até o próximo dia 31
(Foto: Secom/RO/Divulgação)

Aposentados e pensionista do estado de Rondônia, nascidos em janeiro, têm até o dia 31 deste mês para se recadastrar no Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais (Iperon). Segundo informou o governo nesta segunda-feira (23), todos os beneficiários nascidos no primeiro mês do ano estão obrigados a participar desse primeiro censo previdenciário.

O recadastramento pode ser feito de maneira presencial ou pela internet. Para efetivar a atualização cadastral, o beneficiário que usar a modalidade online deverá comparecer posteriormente a uma das unidades do Iperon no interior do estado, localizadas emGuajará-Mirim, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Rolim de Moura e Vilhena, onde deverá ser feita a comprovação de vida.

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O beneficiário que não puder comparecer pessoalmente, segundo o governo, deverá encaminhar para a sede do instituto, por via postal, a declaração de vida e residência, com firma reconhecida e autenticada em cartório.

O prazo para comparecimento pessoal ou envio da declaração deve ocorrer em 15 dias, a contar da data da finalização do preenchimento dos dados online.

Aposentados e pensionistas residentes na capital, que estão doentes, hospitalizados ou impossibilitados de se locomover, deverão, por meio de representante, encaminhar ao Iperon o laudo médico circunstanciado.

O instituto encaminhará um servidor do serviço social ao local onde o beneficiário estiver para atestar a prova de vida. A partir daí, o recadastramento deverá ser feito no Iperon em até 15 dias.

O governo avisa que o não comparecimento do beneficiário, no mês de aniversário, implicará na suspensão do pagamento da pensão ou aposentadoria, que somente será regularizada mediante o comparecimento do interessado na sede ou nas regionais do Iperon.

No caso dos que tiverem optado pelo recadastramento online, o restabelecimento ficará condicionado ao recebimento, pelo Iperon, da Declaração de Vida e Residência com firma reconhecida e autenticada em cartório. A partir do dia 1º de fevereiro o sistema será aberto para atender aos aniversariantes daquele mês.

Documentos
Para o censo cadastral previdenciário dos pensionistas serão exigidos documento de identidade com foto ou certidão de nascimento, CPF (inclusive para os menores de idade), comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço, com firma reconhecida em cartório e contracheque atualizado. Em caso de representante legal, ele deverá apresentar documento com foto, CPF e comprovante de curatela, tutela ou guarda judicial do pensionista.

Os aposentados deverão apresentar  documento de identificação com foto, certidão de casamento atualizada ou escritura pública  de união estável, emitida em cartório; CPF, comprovante de residência atualizado ou declaração de endereço registrada em cartório para aqueles que não possuírem comprovante no próprio nome; contracheque atualizado, cartão do Pasep, PIS ou NIT.

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