O estacionamento de um shopping no bairro de Cruz das Almas, em Maceió, foi autuado nesta terça-feira (3) pela cobrança irregular de multa em caso de perda do ticket. Uma equipe de fiscalização do Procon esteve no local após denúncias de consumidores. O cinema do estabelecimento também foi notificado.
De acordo com o superintendente do Procon em Alagoas, João Neto, o Código de Defesa do Consumidor diz que esse tipo de cobrança é inapropriado, e que o não cumprimento da legislação é passível de multa.
“A cobrança pela perda da comanda é inapropriada. No caso do shopping, é obrigação da empresa prestadora de serviço de criar formas para comprovar o tempo de permanência do cliente. O responsável pela permanência do consumidor é o fornecedor do serviço”, explica Neto.
Ainda segundo ele, “o estabelecimento autuado, possui câmeras e tem como provar o tempo que o consumidor ficou no local. Cobrar R$ 16 no caso da perda do ticket é abusivo. O correto é pegar as imagens da câmera e cobrar o valor do tempo correto que o consumidor passou no local”.
O Procon explica que se o ticket foi perdido e a empresa não tem um mecanismo de controle, o cliente tem direito de pegar pelo tempo que diz ter permanecido no local.
O estacionamento autuado tem 10 dias para recorrer. Só depois de analisado o processo administrativo é que será aplicada uma multa pelo descumprimento da lei. Os valores podem varias entre R$ 600 e R$ 6 milhões.
Cinema
No caso do cinema, a notificação foi por conta da cobrança abusiva do preço da pipoca mista. O correto, diz o Procon, era o consumidor pagar o valor proporcional, e não o da mais cara. Também neste caso, o órgão esteve no local após denúncias dos clientes.
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