terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Justiça bloqueia bens de médico, ex-diretor e ex-coordenador do IFMG

IFMG em Bambuí (Foto: IFMG/Divulgação)Médico trabalha no IFMG em Bambuí desde 1997 (Foto: IFMG/Divulgação)

Um médico, um ex-diretor e um ex-coordenador de assistência estudantil do campus Bambuí do Instituto Federal de Minas Gerais (IFMG) tiveram os bens bloqueados pela Justiça. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), a decisão, divulgada nesta segunda-feira (9), foi tomada após uma ação sobre improbidade administrativa, pois o médico não cumpria a carga horária e os superiores dele – o coordenador e o diretor - não tomavam providências. O G1 entrou em contato com o IFMG e aguarda retorno.

Segundo o MPF, o médico é servidor do instituto desde 1997 e, desde que assumiu o cargo, com carga horária de 20 horas semanais, trabalha metade do expediente - duas horas diárias. O valor total da indisponibilidade é de R$ 716.472,54.

Ainda de acordo com a ação, o servidor recebeu integralmente a remuneração nos últimos 19 anos, sem desconto das horas não-trabalhadas e sem que os superiores aplicassem penalidade disciplinar. Conforme o texto, os demais acusados - o diretor e o coordenador de assistência estudantil na gestão passada - foram omissos e coniventes com a ilegalidade, porque tinham conhecimento dos fatos, receberam inúmeras reclamações ao longo dos anos, e não tomaram providências.

A justificativa dada pelo médico, e confirmada pelos demais acusados, conforme a ação, é a de que suposto acordo celebrado com o IFMG lhe permitiria cumprir as dez horas restantes no Hospital Nossa Senhora do Brasil (HNSB), onde possui consultório particular, para onde deveriam ser encaminhados os alunos e servidores que necessitassem de atendimento quando ele não estivesse na instituição de ensino.

No entanto, o MPF alega que houve patrimonialismo e improbidade administrativa, pois recursos públicos foram indevidamente utilizados para remunerar um servidor que, contando com a omissão dos superiores, deixava de cumprir integralmente a jornada de trabalho e se dedicava a outras atividades no setor privado.

Na ação também consta que, além de não haver, por parte do IFMG, controle ou verificação da suposta jornada que o médico cumpria no hospital, a maioria dos atendimentos realizados fora do IFMG era feito por outros médicos. De acordo com o MPF, a listagem de alunos do IFMG encaminhados ao HNSB entre janeiro de 2009 e dezembro de 2013 apontou apenas 11 atendimentos pelo médico ao longo de cinco anos.

Se condenados ao final da ação, os réus estarão sujeitos às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, entre elas, perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, proibição de contratar com o Poder Público e de receber incentivos fiscais e creditícios de instituições financeiras públicas.

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