O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) regulamentou a concessão e o pagamento de diárias para viagens de membros e servidores do órgão, suspendendo o benefício a viagens para fora do estado, salvo convocações específicas, e limitando as diárias de viagens internas.
O ato, assinado pelo novo procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (4) e cita a limitação de recursos na lei orçamentária para justificar a medida.
Segundo o texto, não serão pagas mais de cinco diárias por mês para viagens internas, sendo o máximo de uma diária por semana, salvo quando expressamente justificadas e previamente autorizadas pelo procurador-geral de Justiça.
A concessão de diárias destinadas ao custeio de viagens para fora do estado só serão autorizadas por convocação para participação nas reuniões dos Conselhos Nacionais dos Procuradores-gerais de Justiça, dos Corregedores gerais e dos Ouvidores-gerais, e, excepcionalmente, outras autorizadas por Alfredo Gaspar.
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