terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Prefeitura assegura na Justiça que tarifas de ônibus não terão reajuste

O titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, o juiz Douglas de Melo Martins, determinou que as empresas de transporte público de São Luís sejam obrigadas a cumprir integralmente os termos do contrato de concessão em pleno vigor, garantindo a continuidade integral e regular dos serviços de transporte público no município de São Luís, sem qualquer interrupção, bem como seja declarada a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária antes do período de 12 meses a contar da data base.

A decisão atendeu um pedido da Prefeitura de São Luís que alegou que “os contratos firmados com as rés constou cláusula no sentido de que os mesmos seriam reajustados anualmente, considerando-se como data base a data da assinatura do contrato”.

Além disso, a decisão judicial baseou-se também na alegação da Prefeitura que “sustenta existência de risco à cláusula que previu o reajuste anual do contrato, uma vez que o Município de São Luís sempre é instado pelas empresas e empregados a conceder reajuste da tarifa como solução para pôr fim a movimentos grevistas dos rodoviários”.

“Assim, em nenhuma hipótese o atendimento das reivindicações dos trabalhadores pode repercutir na alteração da tarifa de transporte coletivo como forma de se manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de transporte coletivo, eis que tal hipótese não configura fato imprevisível”, completou o magistrado.

Caso a decisão não seja cumprida, as empresas de transporte público da capital terão que pagar uma multa diária no valor de R$ 500 mil.

0 comentários:

Postar um comentário