O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) condenou o Facebook a pagar uma multa de R$ 100 mil pela não retirada de uma publicação com material ofensivo contra um dos candidatos à prefeitura municipal de Traipu, durante as eleições de 2016. O caso foi julgado nesta terça-feira (24).
A reportagem do G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação do Facebook no Brasil e aguarda um retorno.
De acordo com o TRE, a postagem em questão era contra o candidato Erasmo Araújo Dias e seu vice, Hercílio, da coligação “Coração para servir, atitude para governar”.
Eles entraram com uma representação por conta de uma suposta propaganda eleitoral negativa, publicada no perfil de uma usuária que se identificava como Rafaela Araújo.
Na época da primeira condenação, o juiz da 20ª Zona Eleitoral determinou que a rede social excluísse a postagem e informasse os dados do IP do computador onde ela havia sido feita. A multa diária em caso de descumprimento era de R$ 5 mil.
Ainda segundo o TRE, o Facebook recebeu uma cópia da petição inicial e da medida liminar, mas não apresentou defesa. O juiz então subiu o valor da multa para R$ 20 mil por dia de descumprimento, e intimou a rede social mais uma vez.
Só então o Facebook apresentou defesa, alegando que era parte ilegítima no processo, sendo apenas o provedor de conteúdo, que teria cumprido a decisão judicial, e que por isso não podia ser condenado.
No voto proferido nesta terça, o relator do processo, desembargador Gustavo de Mendonça, alegou que, mesmo com a postagem anônima, a rede social passava a ser responsável pelo conteúdo da mensagem, assim que foi informado por meio da petição inicial e da medida liminar.
“Penso que o Facebook não implementou a diligência e presteza necessárias ao cumprimento da ordem judicial, de modo que a punição está devidamente embasada pelo ordenamento jurídico”, afirma Mendonça.
Ainda segundo o relator, foram 20 dias de descumprimento da decisão judicial, sem que houvesse uma justificativa para isso. Com relação à multa, o desembargador eleitoral entendeu que deveria manter o valor inicial de R$ 5 mil diários. Multiplicando pelo tempo de descumprimento, chegou-se ao valor de R$ 100 mil.
“Embora seja uma quantia substancial, em virtude da forte capacidade econômica do Facebook, parece ser bastante razoável e proporcional para o fim a que se destina. Ressalto que a multa diária não é arbitrada para promover o enriquecimento da parte adversa e nem do Tesouro Nacional (Fundo Partidário), mas sim concretizar-se as decisões judiciais e garantir a efetividade e cumprimento da tutela jurisdicional”, conclui Mendonça.
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