demanda de motoristas (Foto: Enerson Cleiton/PMU)
A convocação dos autorizatários cadastrados para o serviço de transporte especial de escolares em Uberaba foi prorrogada para o dia 24 de fevereiro, mesma data final para os permissionários do serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade táxi.
O prazo final seria dia 31 de janeiro, mas a Secretaria de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest) disse que viu a necessidade de prorrogar a data por causa da grande demanda de autorizatários e a reorganização funcional da secretaria para o atendimento e liberação de documentação.
“Importante que o autorizatário de transporte especial de escolares não deixe para o último dia, pois que temos que receber a documentação, analisar, fazer a vistoria. Temos todo um trabalho até e liberação final, por isso prorrogamos para continuar o atendimento de forma mais tranquila”, explicou Rodrigo Carmelito, diretor do Departamento de Trânsito.
Documentação e regras
Segundo a publicação, o recadastramento/credenciamento somente será efetivado mediante apresentação de toda a documentação de cadastro, lista nominal dos alunos a serem transportados no primeiro semestre, e caso não haja pendências de penalidades vencidas, tributárias, criminais e/ou não ter cometido infração de natureza grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações de natureza médias durante os 12 últimos meses, neste caso, a expedição de autorização de trânsito de veículo, licença do autorizatário e/ou licença do condutor auxiliar e selo, estarão condicionados à vistoria realizada pelos agentes de fiscalização da Sedest. A entrega da documentação deve ser feita na seção de Transportes Especiais das 12h às 17h.
Táxi
Para os permissionários do serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade táxi, o comparecimento junto a Seção de Transportes Especializados será do dia 6 de fevereiro até o dia 24, também das 12h às 17h. Lembrando que devem apresentar a documentação exigida pela lei desde que não haja pendências junto à fazenda municipal, criminais e/ou outras obrigações da permissão.
Os permissionários de táxi, no ato da renovação do cadastro, deverão indicar formalmente, caso existam, os nomes dos condutores auxiliares que estão vinculados à permissão, bem como, suas escalas de trabalho. O exercício da atividade sem a devida renovação de cadastro sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei.
A relação de documentos exigidos pode ser acessada pelo site da Prefeitura de Uberaba.
0 comentários:
Postar um comentário