quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Família de cadeirante morta após cair de ônibus deve ser indenizada em MG

A família de uma passageira cadeirante que caiu de um ônibus ao desembarcar e morreu dois dias depois, em Uberlândia, deve ser indenizada conforme decisão da Justiça. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), as empresa de transporte coletivo, Transcol e a companhia de seguros Aliança da Bahia, deverão pagar R$ 50 mil por danos morais e pensão mensal, no valor de um terço do salário mínimo. A decisão cabe recurso.

O G1 entrou em contato por telefone com a Aliança da Bahia, mas o responsável para falar sobre o assunto não estava disponível. A reportagem também tentou contato com a Transcol, mas as ligações não foram atendidas.

A passageira caiu da cadeira de rodas ao descer do veículo em outubro de 2005. Segundo os pais e a irmã da vítima, o acidente aconteceu, pois o motorista parou o ônibus longe da calçada, o cobrador não acionou o elevador até o chão e não prestou ajuda para a descida. Ainda de acordo com a família, a cadeirante que tinha as duas pernas amputadas não resistiu aos ferimentos da queda.

Ainda de acordo com o TJMG, durante o processo a Transcol alegou que o acidente ocorreu porque a irmã da vítima, depois de descer as escadas mecânicas do ônibus, não suportou o peso da cadeirante. A empresa informou também que a causa da morte foi trombo-embolismo pulmonar, uma causa natural, e que o pedido de pensão mensal não se justificava porque a vítima era solteira, tinha problema grave de saúde e renda mensal era destinada ao próprio sustento.

Já a Companhia de Seguros Aliança da Bahia alegou no processo que não ficou comprovada a culpa da empresa pela morte da passageira, que os culpados foram a vítima e os parentes, que não posicionaram corretamente a cadeira de rodas. O Tribunal disse ainda que a companhia afirmou que a vítima faleceu dois dias depois do acidente por uma consequência do lúpus, doença de que era portadora.

Processo
Em primeira instância, o juiz determinou que a Transcol pagasse R$ 88 mil por danos morais e pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 70 anos. E condenou a Companhia de Seguros Aliança da Bahia ao pagamento dos valores devidos no limite da apólice.

Após os envolvidos recorrerem da decisão, o desembargador Estevão Lucchesi entendeu que “a existência de danos morais no caso é inquestionável, pois, em decorrência do acidente, houve o falecimento da filha e irmã dos autores” e reformou o valor da indenização para R$ 50 mil.

Para o relator, não procede o argumento dos réus de que a vítima não contribuía para as despesas da família, já que há provas de que ela era economicamente ativa. Mas como a renda da cadeirante não era alta e ela tinha despesas com a enfermidade, o desembargador concluiu que a pensão mensal deveria ser de um terço do salário mínimo.

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