Asilos de Uberaba deverão se adequar conforme normas sanitárias e de acessibilidade. A decisão é do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que acatou denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em relação ao Lar da Acolhida São Vicente de Paulo e Comunhão Espírita Cristã Lar André Luz, que deverão apresentar um cronograma de adequações. As instituições explicaram a situação para o G1.
Além disso, a Justiça obrigou ainda que a Prefeitura de Uberaba disponibilize um engenheiro ou arquiteto para elaborar projeto de adaptação dos imóveis às normas sanitárias e de acessibilidade, designe uma equipe do Programa Saúde da Família para comparecer mensalmente às instituições.
Sobre o assunto, o Procurador Geral do Município, Paulo Salge, disse que o Executivo entrará com recurso no Superior Tribunal de Justiça, por entender que a administração municipal tem dispensado especial tratamento às entidades assistenciais da cidade. Salge disse ainda que o poder público, a exceção de situações não previsíveis legalmente ou que oneram muito os cofres públicos, tem cumprido com o seu papel institucional.
Ação Civil Pública
Segundo a promotora de Defesa da Saúde, Portadores de Deficiência e Idosos, Cláudia Alfredo, foram encontradas uma série de irregularidades em pelo menos seis instituições de longa permanência de idosos, em Uberaba, que, segundo o Ministério Público, não possuem alvará da Vigilância Sanitária.
Diante disso, o MP propôs ações civis para regularizar as condições sanitárias e de acessibilidade dessas instituições e já conseguiu cinco decisões liminares, ou seja, que são provisórias. De acordo com essas decisões, os asilos vão ter que apresentar cronograma de adequações que ainda não tem prazo definido.
As decisões judiciais também impõem diversas obrigações ao Município, que devem ser cumpridas imediatamente. As principais são disponibilizar um profissional para fazer o projeto de adequação dos imóveis às normas sanitárias e de acessibilidade, promover visitas mensais das equipes de saúde da família e fornecer medicamentos e fraldas descartáveis às instituições.
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